Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contr...
Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo efetuou diversos disparos contra determinada pessoa, atingindo-a. Por aberratio ictus, atingiu, sem querer, terceira pessoa, causando a morte de ambas.
Nessa situação, em face da continuidade delitiva, o agente
responderá por um só crime, sendo a pena aumentada.
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema: O tema central é o erro na execução (aberratio ictus) previsto no art. 73 do Código Penal Brasileiro, analisando sua relação com o concurso de crimes. O enunciado questiona se a hipótese enseja continuidade delitiva (art. 71, CP) ou outro tipo de concurso.
Legislação Aplicável:
Código Penal, art. 73: “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela (...). No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.”
Art. 70: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, (...), aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.”
Jurisprudência Relevante: O STJ reafirma a incidência do concurso formal em casos de aberratio ictus de resultado duplo (AgRg no HC 337.474/DF; AgRg no AREsp 1.604.763/MG).
Explicação Detalhada: Quando, por erro de execução, o agente atinge a vítima visada e uma terceira pessoa, não há continuidade delitiva (art. 71), pois não se trata de pluralidade de condutas com liame subjetivo, mas de concurso formal de crimes (art. 70). O agente responde por dois homicídios (um doloso e um por erro na execução, ambos dolosos se o dolo for genérico), aplicando-se a regra do concurso formal.
Exemplo Prático: João atira para matar Maria, mas também acerta Pedro, que estava ao lado. Ambos morrem. João responde por dois homicídios em concurso formal.
Justificativa da Alternativa Correta: Errado, pois não se trata de continuidade delitiva, mas sim de concurso formal (art. 70, CP), conforme expressamente determina o art. 73 do CP.
Dica de Prova e Pegadinha: Atenção à tentativa da banca de confundir concurso formal com continuidade delitiva. O que distingue é se houve única ação com múltiplos resultados imediatos (concurso formal) ou várias ações com mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo (continuidade).
Doutrina de apoio: Damásio E. de Jesus (Aberratio ictus e imputação objetiva) destaca que, nesses casos, prevalece a regra do concurso formal mesmo na hipótese de resultados duplos.
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Comentários
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GABARITO- ERRADO
Não é continuidade delitiva
Trata-se de Aberratio ictus ( Aberração no ataque ) com resultado complexo ou duplo.
concurso formal perfeito, ou próprio, homogêneo
Quando as demais pessoas forem atingidas culposamente. aplica-se o sistema do concurso formal próprio ou perfeito (sistema da exasperação) com a imposição da pena de um dos crimes aumentada de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade).
Previsão legal :
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. ( Primeira parte )
FIQUE ATENTO , RAPAZ!
I) Se houver dolo eventual no tocante às demais pessoas ofendidas, incide a regra do concurso formal impróprio ou imperfeito (sistema do cúmulo material), somando-se as penas, pois a pluralidade de resultados deriva de desígnios autônomos, ou seja, dolos diversos para a produção dos resultados naturalísticos.
previsão legal : Art. 70 - Segunda parte - As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Bons estudos!
GABA ERRADO
CONCURSO FORMAUM
1(UMA) AÇÃO
2 ou mais resultados
dividi-se em próprio e impróprio.
PRÓPRIO ----> Eu quero 1 resultado, mas por culpa eu acabo tendo dois.
ex.: Giselia atira em Isaque a bala transfixia e acaba matando erivaldo que passava pela rua. Vai responder por um só crime com a pena aumentada de um sexto até a metade.
IMPRÓPIRO ----> Eu quero 2 ou mais resultados, as minhas vontades(ou designíos) são autônomos
ex.: Eu quero matar Samuel e Gustavo para isso coloco um de frente para o outro e dou um tiro de fuzil. Com uma só ação matei os dois. As penas serão somadas.
pertencelemos!
obs. Os nomes usados nos exemplos são meramente fictícios, qualquer semelhança é mera coincidência.
Caso de concurso formal perfeito, ou próprio, homogêneo: uma conduta típica, dois ou mais resultados, sem desígnio autônomo (intenção de produzir, com uma única conduta, mais de um crime).
Responde com a pena de um dos crimes, com pena aumentada de 1/6 a 1/2.
Ocorre aberratio ictus quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida. Ele será punido pelo crime considerando as condições e qualidades da vítima desejada. (é como se ele tivesse praticado o crime contra quem desejava, por isso não se fala em homicídio culposo). Se o agente atingir também a pessoa que desejava, haverá concurso formal, aplicando-se a regra do art. 70 do CP. Sendo assim, não há que se falar em aumento de pena, mas em cumulatividade das penas (soma-se as penas), pois os crimes resultaram de desígnios autônomos (concurso impróprio, imperfeito ou anormal).
Foi isso que entendi! Se estiver errada, me corrijam!
Bons estudos!!
Resumo:
1) Erro na Execução (Aberatio Ictus):
1.a) Unidade Simples = Golpe desvia e atinge pessoa diferente.
1.b) Unidade Complexa = Atinge vítima + 3º.
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