A Lei de Direitos Autorais nº 9.610/1998, altera, atualiza ...
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Comentário à questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento exato das definições do Art. 5º da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). O foco está em apontar a alternativa incorreta segundo o texto legal.
2. Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 5º, VI a IX, da Lei 9.610/98:
VI - Publicação: "o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;"
VII - Reprodução: "a cópia de um ou vários exemplares de uma obra... por qualquer meio... incluindo armazenamento permanente ou temporário por meio eletrônico..."
VIII - Distribuição: "a colocação à disposição do público... mediante venda, locação ou qualquer outra forma de transferência..."
IX - Retransmissão: "a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra."
3. Tema central:
A questão trata das definições técnicas essenciais para o profissional de comunicação social e concursos jurídicos. Pela literalidade da lei, é possível eliminar a alternativa errada.
4. Exemplo prático:
Se uma empresa publica um livro sem autorização do autor, não se trata de publicação legítima na acepção da lei — é uma violação de direito autoral.
5. Justificativa da alternativa A (INCORRETA):
A alternativa A define “publicação” como oferecimento ao público sem consentimento do autor, o que contraria expressamente a lei. O termo correto é com o consentimento do autor ou titular. (Lei nº 9.610/98, art. 5º, VI)
Aspecto de pegadinha comum: confusão entre atos lícitos (publicação) e atos ilícitos (violação do direito).
6. Análise das alternativas corretas:
- B: Retransmissão: Definição correta.
- C: Distribuição: Correta conforme art. 5º, VIII.
- D: Reprodução: Conceito correto, ressalvando os meios eletrônicos e tangíveis.
7. Doutrina:
Segundo José de Oliveira Ascensão e Carlos Alberto Bittar, a publicação pressupõe autorização, reforçando que qualquer divulgação sem consentimento é ilícita.
Resumo Final:
A alternativa A está INCORRETA porque omite o requisito essencial do consentimento do autor.
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I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
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