A Lei de Direitos Autorais nº 9.610/1998, altera, atualiza ...

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Q2201145 Legislação Federal
A Lei de Direitos Autorais nº 9.610/1998, altera, atualiza e consolida a legislação sobre Direitos Autorais e dá outras providências. Considere o Art. 5° desta Lei e assinale a alternativa incorreta
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Comentário à questão:

1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento exato das definições do Art. 5º da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). O foco está em apontar a alternativa incorreta segundo o texto legal.

2. Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 5º, VI a IX, da Lei 9.610/98:
VI - Publicação: "o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;"
VII - Reprodução: "a cópia de um ou vários exemplares de uma obra... por qualquer meio... incluindo armazenamento permanente ou temporário por meio eletrônico..."
VIII - Distribuição: "a colocação à disposição do público... mediante venda, locação ou qualquer outra forma de transferência..."
IX - Retransmissão: "a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra."

3. Tema central:
A questão trata das definições técnicas essenciais para o profissional de comunicação social e concursos jurídicos. Pela literalidade da lei, é possível eliminar a alternativa errada.

4. Exemplo prático:
Se uma empresa publica um livro sem autorização do autor, não se trata de publicação legítima na acepção da lei — é uma violação de direito autoral.

5. Justificativa da alternativa A (INCORRETA):
A alternativa A define “publicação” como oferecimento ao público sem consentimento do autor, o que contraria expressamente a lei. O termo correto é com o consentimento do autor ou titular. (Lei nº 9.610/98, art. 5º, VI)
Aspecto de pegadinha comum: confusão entre atos lícitos (publicação) e atos ilícitos (violação do direito).

6. Análise das alternativas corretas:

  • B: Retransmissão: Definição correta.
  • C: Distribuição: Correta conforme art. 5º, VIII.
  • D: Reprodução: Conceito correto, ressalvando os meios eletrônicos e tangíveis.

7. Doutrina:
Segundo José de Oliveira Ascensão e Carlos Alberto Bittar, a publicação pressupõe autorização, reforçando que qualquer divulgação sem consentimento é ilícita.

Resumo Final:
A alternativa A está INCORRETA porque omite o requisito essencial do consentimento do autor.

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I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

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