Em setembro de 1984, iniciava-se a formação do imenso reser...
No estudo de impacto ambiental (EIA) da hidrelétrica de Tucuruí, foi exigida a delimitação da área de influência do projeto, tendo-se considerado suficiente delimitar a bacia hidrográfica na qual se localizava o projeto e a área geográfica diretamente afetada por ele.
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A questão apresentada aborda o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, regida pela Lei nº 6.938/81. Este estudo é fundamental para avaliar as consequências ambientais de grandes empreendimentos, como hidrelétricas, antes de sua implementação.
Segundo a legislação, o EIA deve considerar todos os impactos ambientais, não apenas na área diretamente afetada pelo projeto, mas também na área de influência, que pode ser bem mais ampla. O Decreto nº 99.274/90, que regulamenta a Lei nº 6.938/81, menciona que o EIA deve contemplar os efeitos diretos e indiretos sobre o meio ambiente em suas diversas dimensões.
Na questão, a afirmação de que foi considerada suficiente a delimitação apenas da bacia hidrográfica e da área geográfica diretamente afetada pelo projeto é errada. O correto seria incluir todas as áreas de influência que podem ser impactadas, direta ou indiretamente, pelo projeto.
Exemplo Prático: Considere uma hidrelétrica que afeta não só o rio onde está situada, mas também comunidades ribeirinhas localizadas a montante e a jusante, além de influenciar ecossistemas adjacentes. O EIA deve abranger todas essas áreas, não apenas o local da barragem.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está errada porque não atende aos requisitos legais de abrangência do EIA. É necessário considerar uma abordagem mais ampla, envolvendo todas as áreas potencialmente afetadas.
Como Evitar Pegadinhas: Ao analisar questões sobre EIA, sempre considere a necessidade de uma avaliação abrangente dos impactos ambientais, indo além da área imediata do projeto. Isso evita cair em armadilhas que simplificam indevidamente a delimitação de áreas de influência.
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Comentários
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A delimitação da area de influencia do projeto Tucuruí e a área afetada não foi as unicas exigencias do EIA.
Gabarito: errado.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 1 de 1986
Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
Gab- errado.
Conforme o Art. 5º da Resolução CONAMA nº 001/1986, o estudo de impacto ambiental deve seguir as seguintes diretrizes gerais, além de atender à legislação, incluindo os princípios e objetivos da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
Hidrelétrica impacta além do rio, afeta tudo ao seu redor!
O EIA da Usina Hidrelétrica de Tucuruí não poderia limitar a área de influência apenas à bacia hidrográfica e à área geográfica diretamente afetada, pois os impactos ultrapassam essas regiões.
Base legal:
- Resolução CONAMA nº 01/1986, Art. 5º – O EIA deve considerar efeitos diretos, indiretos, de curto, médio e longo prazo.
- Resolução CONAMA nº 237/1997 – O conceito de área de influência abrange impactos primários e secundários do projeto.
Se a questão é uma hipótese, isso deveria estar explícito. A obra precedeu a norma ambiental, mas a indagação sugere um fato histórico administrativo (estudo de impacto ambiental) que não aconteceu.
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