Determinada proposição legislativa, com tramitação ordinária...

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Q3883349 Regimento Interno
Determinada proposição legislativa, com tramitação ordinária, foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o que motivou a adoção das medidas necessárias no âmbito da referida estrutura orgânica.

Considerando os balizamentos estabelecidos no Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ (Resolução nº 810/1997), art. 52, § 6º: "O voto em separado divergente do parecer, desde que aprovado pela comissão, constituirá o seu parecer." No caso, a alternativa E reproduz essa consequência regimental e, por isso, é a correta.

Tema central: Comissões da ALERJ
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O enunciado informa tramitação ordinária, e o Regimento Interno da ALERJ (Resolução nº 810/1997), art. 53, caput e inciso II, dispõe: "A vista da proposição nas comissões deverá ser solicitada na fase de discussão, e respeitará os seguintes prazos: (...) II - de cinco dias, nos casos em regime de tramitação ordinária." Portanto, não é de 1 dia. Esse prazo de 1 dia pertence ao regime de prioridade, nos termos do art. 53, I.
B
Errada
Incorreta. O Regimento Interno da ALERJ (Resolução nº 810/1997), art. 51, estabelece: "Para as matérias submetidas às comissões deverão ser nomeados relatores dentro de quarenta e oito horas, exceto para aquelas em regime de urgência, quando a nomeação será imediata." Logo, na tramitação ordinária, a nomeação do relator não deve ocorrer imediatamente; o prazo regimental é de até 48 horas. A imediatidade é exceção ligada ao regime de urgência.
C
Errada
Incorreta. A assertiva contraria o momento regimental próprio para o pedido de vista. O Regimento Interno da ALERJ (Resolução nº 810/1997), art. 53, caput, dispõe: "A vista da proposição nas comissões deverá ser solicitada na fase de discussão" Portanto, a vista deve, sim, ser solicitada nessa fase, e não o contrário.
D
Errada
Incorreta. O Regimento Interno da ALERJ (Resolução nº 810/1997), art. 52, § 1º, prevê expressamente: "Lido o parecer pelo relator, ou, na sua falta, pelo Deputado designado pelo presidente da comissão, será imediatamente submetido à discussão." Assim, não há vedação à leitura por outro parlamentar; na falta do relator, o presidente da comissão pode designar outro deputado para fazê-lo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente a consequência jurídica prevista no Regimento Interno da ALERJ para o voto em separado divergente. Nos termos do art. 52, § 6º, esse voto não permanece como manifestação isolada do parlamentar: se aprovado pela comissão, adquire a natureza de parecer da própria comissão. Esse é o fundamento normativo específico que sustenta a resposta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regras diferentes das comissões: prazo de vista conforme o regime de tramitação, nomeação imediata do relator apenas na urgência, possibilidade de substituição do relator na leitura do parecer e, principalmente, o efeito específico do voto em separado divergente aprovado pela comissão.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre comissões, confira sempre se o enunciado indica o regime de tramitação, porque isso altera prazos e procedimentos.
  • Não generalize exceções regimentais: nomeação imediata do relator só vale para urgência, não para o rito ordinário.
  • Quando a alternativa tratar de voto em separado, verifique se o regimento exige aprovação da comissão para que ele produza efeito institucional.
  • Se a questão mencionar vista em comissão, procure dois pontos: o momento do pedido e o prazo correspondente ao regime de tramitação.

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