O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro encaminhou ...
À luz do Regimento Interno da Alerj e considerando as competências da Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação (COFT), é correto afirmar que
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, arts. 195 e 196: "Art. 195 - Recebido o processo com o parecer prévio ou relatório do Tribunal de Contas sobre a Prestação de Contas do Governador do Estado, o Presidente da Assembléia, independentemente de quaisquer outras formalidades, o mandará publicar e, a seguir, o encaminhará à Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação que emitirá parecer dentro de sessenta dias do seu recebimento." "Art. 196 - O parecer concluirá sempre por Projeto de Decreto Legislativo que tramitará em Regime de Prioridade." O enunciado descreve exatamente essa hipótese, de modo que a COFT deve emitir parecer em 60 dias e esse parecer deve concluir por projeto de decreto legislativo em regime de prioridade, o que torna correta a alternativa C.
- Em rito de prestação de contas do Governador na Alerj, se a pergunta for sobre a comissão, confira primeiro o art. 195: a COFT emite parecer em 60 dias.
- Se a alternativa mencionar a forma da conclusão do parecer, o ponto decisivo é o art. 196: sempre por projeto de decreto legislativo, em regime de prioridade.
- Se a alternativa misturar comissão e Plenário, separe as fases: 60 dias para parecer da COFT e 30 dias para apreciação plenária.
- Desconfie de alternativas que incluam a CCJ como etapa inicial obrigatória nesse procedimento; pela base, sua atuação não é a regra da fase inicial.
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DEVE ANULAR
TANTO O PROFESSOR DO ESTRATÉGIA QUANTO O REGIMENTO INTERNO APONTAM LETRA E... MAS A FGV APONTA COMO GABARITO C
O processo de prestação de contas do Governador possui um rito específico dentro do Regimento. O ponto central da Alternativa E está fundamentado no trâmite após a passagem pela Comissão de Orçamento (COFT):
- Encaminhamento ao Plenário: Após o parecer da COFT (que, como mencionado na letra C, conclui por um Projeto de Decreto Legislativo), o processo deve ser submetido ao Plenário.
- Prioridade na Pauta: Ele deve ser incluído em primeiro lugar na Ordem do Dia.
- Prazo de 60 dias: O Regimento estabelece que a Assembleia deve apreciar o parecer e o respectivo projeto
- dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar do seu recebimento
TANTO O PROFESSOR DO ESTRATÉGIA QUANTO O REGIMENTO INTERNO APONTAM LETRA E... MAS A FGV APONTA COMO GABARITO C
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