Foram iniciados estudos, no âmbito do gabinete de determinad...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3883342 Direito Constitucional
Foram iniciados estudos, no âmbito do gabinete de determinado Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, visando à apresentação de proposição legislativa instituindo a obrigatoriedade de os supermercados prestarem o serviço de acondicionamento ou embalagem das compras.

Ao final dos estudos, ao se avaliar a conformidade constitucional de uma proposição dessa natureza, concluiu-se corretamente que 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 1º, IV: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;"; CF/1988, art. 170, caput: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:"; STF, entendimento plenário divulgado no Informativo 871: "São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa." O enunciado descreve exatamente essa imposição legal aos supermercados, o que conduz à inconstitucionalidade material da proposição e confirma a alternativa B.

Tema central: Livre iniciativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não há exigência constitucional de lei complementar para disciplinar essa matéria. O ponto decisivo não é a espécie normativa, mas a inconstitucionalidade material da obrigação por afronta à livre iniciativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o entendimento específico do STF para esse conteúdo normativo: lei que obriga supermercados a prestar serviço de acondicionamento ou embalagem das compras é inconstitucional por violar a livre iniciativa, fundamento da República e da ordem econômica nos arts. 1º, IV, e 170, caput, da Constituição.
C
Errada
Está errada porque desloca a discussão para regulamento, como se o problema fosse apenas o veículo normativo adequado. Pela base, o vício está na própria imposição estatal do serviço, que é materialmente incompatível com a Constituição.
D
Errada
Está errada porque, embora mencione direito econômico e proteção do consumidor, a base registra entendimento específico do STF no sentido de que essa imposição é inconstitucional por violar a livre iniciativa. A proteção do consumidor não basta para validar, neste caso, a restrição imposta à atividade econômica privada.
E
Errada
Está errada porque atribui a inconstitucionalidade à necessidade de lei nacional editada pela União, mas a base é expressa em dizer que o gabarito não se apoia em incompetência legislativa. O fundamento determinante é material: a obrigação de empacotamento afronta a livre iniciativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteção do consumidor e validade constitucional da intervenção estatal: mesmo com essa finalidade, a lei é inconstitucional quando impõe aos supermercados serviço de empacotamento em afronta à livre iniciativa.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver entendimento específico do STF sobre o exato conteúdo da lei, ele prevalece como critério decisivo da resposta.
  • Em temas de ordem econômica, verifique primeiro se a intervenção estatal atinge a livre iniciativa antes de discutir espécie normativa ou competência.
  • Não trate proteção do consumidor como fundamento automaticamente suficiente para restringir a organização da atividade econômica privada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa B - a proposição afrontaria o princípio da livre iniciativa, sendo inconstitucional.

STF - informativo 871 - É inconstitucional lei estadual que exija que os supermercados do Estado ofereçam empacotadores para os produtos adquiridos

Ementa: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei estadual. Obrigatoriedade de prestação do serviço de empacotamento em supermercados.

[...] 3. Por outro lado, a Lei nº 2.130/1993, do Estado do Rio de Janeiro, padece de vício material. Isso porque a restrição ao princípio da livre iniciativa, protegido pelo art. 170, caput, da Constituição, a pretexto de proteger os consumidores, não atende ao princípio da proporcionalidade, nas suas três dimensões: (i) adequação; (ii) necessidade; e (iii) proporcionalidade em sentido estrito.

4. A providência imposta pela lei estadual é inadequada porque a simples presença de um empacotador em supermercados não é uma medida que aumente a proteção dos direitos do consumidor, mas sim uma mera conveniência em benefício dos eventuais clientes. Trata-se também de medida desnecessária, pois a obrigação de contratar um empregado ou um fornecedor de mão-de-obra exclusivamente com essa finalidade poderia ser facilmente substituída por um processo mecânico. Por fim, as sanções impostas revelam a desproporcionalidade em sentido estrito, eis que capazes de verdadeiramente falir um supermercado de pequeno ou médio porte.

5. Procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.130/1993, do Estado do Rio de Janeiro, confirmando-se a liminar deferida pelo Min. Sepúlveda Pertence.

(ADI 907, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 23-11-2017 PUBLIC 24-11-2017)

Não confundir ---------

É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis.

Os municípios — no limite de seu interesse local e desde que em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados — possuem competência para legislar sobre meio ambiente, e, caso sua regulamentação seja mais protetiva, pode ter prevalência sobre a legislação federal ou estadual.

STF. Plenário. RE 732686/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/10/2022 (Repercussão Geral – Tema 970) (Info 1073).

São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88).

STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).

GABARITO: B!

São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88). STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).

São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição).

STF. Plenário. ADI 7.719/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/08/2025 (Info 1186).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo