Foi constatado que em determinada legislatura o Presidente d...
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 51, II: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;" Como o enunciado afirma que o Presidente da República não apresentou as contas anuais após o decurso desse prazo, a consequência constitucional é a competência privativa da Câmara dos Deputados para proceder à tomada de contas.
- Se a questão falar em omissão do Presidente na apresentação das contas dentro de 60 dias, procure imediatamente a regra do art. 51, II: a tomada de contas é da Câmara dos Deputados.
- Não confunda julgar contas com tomar contas: o Congresso Nacional julga as contas, mas a tomada de contas por omissão é ato especificamente atribuído à Câmara.
- Não transfira ao TCU competência que a Constituição reservou à Câmara; o TCU, nessa matéria, atua apreciando contas prestadas mediante parecer prévio.
- Em controle externo constitucional, confira sempre se a banca trocou o prazo de 60 dias por outro prazo inexistente.
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De acordo com o Art. 51, inciso II, da Constituição Federal, compete privativamente à Câmara dos Deputados "proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa".
- Omissão: O prazo de 60 dias é o marco constitucional. Se o Presidente não as envia, a Câmara "toma" as contas (requisita as informações para que o controle não seja inviabilizado).
- Papel do TCU: Nesse cenário de omissão, o TCU também atua realizando a tomada de contas, mas a competência política e institucional de dar início a esse processo de "cobrança" é da Câmara.
Por que as outras estão incorretas?
- B) Incorreta: A competência para a iniciativa da tomada de contas por omissão é da Câmara dos Deputados, e não do Presidente do Senado.
- C) Incorreta: A Comissão Mista Permanente (CMPO) tem papel fundamental no ciclo orçamentário e no exame das contas, mas a função de "proceder à tomada de contas" em caso de omissão é a atribuição privativa da Câmara mencionada acima.
- D) Incorreta: O prazo constitucional é de 60 dias (Art. 84, XXIV, CF/88), e não 90 dias. Portanto, a omissão está caracterizada.
- E) Incorreta: Embora a não apresentação das contas possa, em tese, configurar crime de responsabilidade (Art. 85, VII, CF/88), o rito de notificação de 10 dias descrito não possui previsão no texto constitucional para este fim específico de suprir a omissão das contas anuais.
- A) CORRETA: Conforme o Art. 51, II, da CF/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados "proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa". É exatamente o que descreve o enunciado.
- B) ERRADA: A competência não é do Presidente do Senado, nem se fala em "Tomada de Contas Especial" (TCE) nos moldes do TCU para este caso específico de omissão política do Chefe do Executivo; a Constituição atribui a tarefa diretamente à Câmara.
- C) ERRADA: Embora exista a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a competência constitucional de proceder à tomada (quando há omissão) é da Câmara dos Deputados, e não uma função de estruturação automática pela comissão mista.
- D) ERRADA: O prazo constitucional é de 60 dias (Art. 84, XXIV), e não 90 dias. Portanto, a omissão mencionada no enunciado já estava caracterizada.
- E) ERRADA: A Constituição não prevê essa notificação prévia de 10 dias pelo Presidente do Congresso como condição para a tomada de contas. A omissão após os 60 dias já autoriza a Câmara a agir.
A FGV adora explorar a confusão entre as competências do Congresso Nacional, da Câmara e do Senado.
Neste caso específico, a armadilha é:
- Quem julga as contas é o Congresso Nacional (Art. 49, IX).
- Quem toma as contas (faz o levantamento quando o Presidente se omite) é a Câmara dos Deputados (Art. 51, II).
A banca geralmente troca "Câmara" por "Congresso" ou "Tribunal de Contas" na alternativa correta para induzir o candidato ao erro, já que o senso comum sugere que o TCU faria esse trabalho técnico ou que o Congresso (por ser quem julga) seria o responsável pela busca dos dados. Guarde: Omissão do Presidente = Ação da Câmara.
GABARITO: ALTERNATIVA A
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA
A questão aborda o rito constitucional das contas anuais de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal estabelece uma verdadeira "linha do tempo" de competências para garantir que o controle externo seja exercido.
A regra primária, insculpida no Art. 84, XXIV, da CF/88, é que compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas referentes ao exercício anterior, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa.
Se o Presidente ficar inerte e deixar esse prazo transcorrer, a Constituição confere um "remédio" institucional para que o controle não seja paralisado. O Art. 51, inciso II, da CF/88 é categórico:"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"
2. ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS
- B (Incorreta): A competência para realizar a tomada de contas nessa hipótese de omissão não é do Presidente do Senado, e sim da Câmara dos Deputados. Ademais, não se trata do procedimento técnico administrativo de "Tomada de Contas Especial" instaurado pelo TCU para gestores comuns, mas sim de uma prerrogativa político-institucional da Casa Legislativa.
- C (Incorreta): Embora a Comissão Mista Permanente (Comissão Mista de Orçamento - CMO) tenha um papel basilar na emissão de pareceres sobre o orçamento e sobre as contas, a função primária de "proceder à tomada de contas" em caso de omissão presidencial é competência privativa do Plenário da Câmara dos Deputados.
- D (Incorreta): O prazo fatal estabelecido pela Constituição é de exatos 60 dias, e não 90. Portanto, transcorrido esse período, a omissão já está plenamente caracterizada.
- E (Incorreta): A alternativa inventa um rito inexistente na Constituição Federal. Não há previsão legal de notificação prévia de 10 dias pelo Presidente do Congresso como condição para que a Câmara proceda à tomada de contas.
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