Conforme a Lei n.º 12.711/2012, assinale a alternativa corr...
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Comentário de Gabarito – Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas)
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata das reservas de vagas (cotas) nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, tema central da Lei nº 12.711/2012. O artigo 4º define as regras para o ingresso nestas instituições. Destaco:
“Art. 4º As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.”
2. Tema Central e Exemplo
O foco está em identificar corretamente para quem e em que nível de ensino se destina a reserva legal de vagas.
Exemplo prático: Um Instituto Federal de Educação Técnica que oferta 40 vagas para o curso técnico em Automação Industrial deve reservar pelo menos 20 vagas para candidatos que cursaram todo o ensino fundamental em escolas públicas, conforme o artigo 4º supra.
3. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta, pois reproduz exatamente o comando legal constante do art. 4º da Lei 12.711/12. A exigência é de reserva mínima de 50% das vagas para alunos vindos da rede pública de ensino fundamental nas federais de ensino técnico de nível médio.
4. Crítica às Alternativas Incorretas
- A: Erra ao afirmar que 50% das vagas são exclusivamente para pretos, pardos e indígenas. A lei reserva 50% para egressos da escola pública, dentre os quais há subcotas raciais.
- B: Erro semelhante à letra A.
- C: Confunde nível de ensino. Para ensino técnico médio, a reserva é para quem cursou o ensino fundamental em escola pública, não o médio.
- E: Limita injustamente as vagas apenas a estudantes de baixa renda, quando a lei divide as vagas de escola pública para baixa renda e não-baixa renda (art. 3º, I).
5. Pegadinhas e Estratégias
Atenção para pegadinhas relativas ao nível de ensino (fundamental x médio) e confusões entre critérios de renda e de etnia. Sempre relacione o artigo da lei questionado ao contexto educacional (ensino superior x ensino técnico de nível médio).
6. Jurisprudência e Doutrina
O STF, no RE 597.285, confirmou a constitucionalidade do sistema de cotas.
Segundo Luiz Mello e Eduardo Gomor dos Santos, tais políticas promovem a igualdade e são respaldadas por amplo debate legislativo.
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Comentários
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Gab D) Art. 4o As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
Gabarito: D
Comentários: De acordo com o gabarito a letra D é a correta, porém, é passível de anulação. Infelizmente, a banca por não dar o braço a torce dificilmente fará isso. Digo pois, no texto da lei 12.711 no seu artigo 4 está escrito: "Ensino técnico de nível médio" e não o que está escrito na alternativa D: "ensino técnico e nível médio ".
No caso em vista, deve-se escolher a alternativa menos errada. Sendo assim, vale mencionar que as alternativas A, B, C e E estão erradas.
a) Todas as instituições de educação superior reservarão, em cada processo seletivo para
ingresso nos cursos de graduação, cinquenta porcento de suas vagas para estudantes
pretos, pardos e indígenas.
Todas não, apenas as instituições FEDERAIS de educação superior e vale mencionar que depende da proporção ser no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população do Estado onde está instalada a instituição, segundo o IBGE.
b) Em cada instituição federal de ensino superior, cinquenta porcento das vagas serão
preenchidas por pretos, pardos e indígenas.
A regra não é 50%. Na realidade a quantidade de vagas vai depender da proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população do Estado onde está instalada a instituição, segundo o IBGE..
c) Cinquenta porcento das vagas dos institutos federais serão preenchidas por estudantes que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
A alternativa não informa se o instituto federal é de ensino técnico ou superior. Tal regra da alternativa serve apenas para os institutos federais de ensino superior.
e) Cinquenta porcento das vagas das instituições federais de ensino técnico de nível médio deverão
ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário-mínimo
e meio per capita.
Essa regra é referente às vagas reservadas nos institutos federais de ensino técnico de nível médio na quantidade de 50% para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública. Depois de aplicado esse requisito é que teremos de proceder a regra da alternativa.
Isto é, os alunos que tem menos condições dentre os que estudaram o ensino fudamental integralmente na rede pública de ensino.
A alternativa D não estipula que os alunos tenham cursado INTEGRALMENTE o ensino médio em escola pública.
Art. 4o As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
FocoForçaFé#@
Letra C está mais correta que letra D
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