No exercício da autotutela, a autoridade competente verifico...
I. Vício de forma, que não é essencial ao ato administrativo;
II. Vício de competência em ato vinculado;
III. Ato editado sem qualquer vício, mas que não é mais conveniente e oportuno para o interesse público devidamente justificado.
Considerando as situações descritas, assinale a afirmativa correta.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
A. CERTO. Tanto na situação I quanto na II, o vício é sanável, de modo que os atos administrativos não devem ser invalidados.
Nos termos da teoria das invalidades do ato administrativo, os vícios de forma e de competência podem ser sanáveis em determinadas hipóteses. O vício de forma é passível de convalidação quando a forma não for essencial à validade do ato. Já o vício de competência também admite convalidação, desde que não se trate de competência exclusiva, conforme art. 55 da Lei nº 9.784/1999.
“Art. 55, Lei nº 9.784/1999. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
B. ERRADO. Considerando as peculiaridades de cada uma das situações, é pertinente a revogação de tais atos administrativos.
A revogação é aplicável apenas a atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade. Nas situações I e II há vícios no ato administrativo, de modo que o instituto pertinente seria, em tese, a convalidação ou anulação, e não a revogação. Apenas a situação III admite revogação. Vejamos detalhadamente cada um dos institutos, a fim de um entendimento mais profundo:
Revogação: Trata-se da extinção de um ato administrativo, com efeitos não retroativos (ex nunc), que, embora seja válido, não é mais conveniente e oportuno para Administração Pública que, neste caso, atua de forma discricionária. A competência para revogação é exclusiva da Administração Pública. O Poder Judiciário somente poderá revogar seus próprios atos quanto estiver desempenhando a função administrativa. E esta competência pode ser realizada a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial.
Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ato, a população habitacional do município aumenta muito e os banquinhos atrapalham a passagem dos transeuntes, o que faz com que a Administração Pública opte por revogar a presente autorização.
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Convalidação: Regra geral, define que os atos eivados de algum defeito devem ser anulados, no entanto, em determinados casos, é possível que haja convalidação. Sendo a convalidação a possibilidade de tornar válido, de efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele se torne perfeito, atendendo todas as exigências legais.
Nem todos os elementos dos atos administrativos admitem convalidação:
Sanáveis (admite convalidação):
Competência, desde que não seja competência exclusiva.
Forma, quando não for essencial à validade do ato.
Não sanáveis (vício insanável):
Finalidade (desvio de finalidade).
Motivo (inexistente ou falso).
Objeto (ilícito, impossível ou indeterminado).
Anulação: Também denominada invalidação, representa a extinção de um ato administrativo que foi produzido em desacordo com o Ordenamento Jurídico, ou seja, trata-se de um ato ilegal. Esta anulação é vinculada, não ficando a critério da Administração Pública, podendo ser realizada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. Seus efeitos são retroativos (ex tunc). Como exemplo, podemos citar uma licença de construção obtida através de suborno para a liberação da obra.
C. ERRADO. O vício apresentado na situação II é considerado insanável, de modo que ele deve ser necessariamente anulado a qualquer tempo.
O vício de competência nem sempre é insanável.
D. ERRADO.A ausência de conveniência e oportunidade na situação III deve ensejar a anulação do ato administrativo.
A ausência de conveniência e oportunidade em ato válido enseja revogação, e não anulação. A anulação decorre de ilegalidade, enquanto a revogação decorre de juízo discricionário de mérito administrativo.
E. ERRADO. Todas as situações descritas devem levar necessariamente à anulação dos respectivos atos administrativos
Nem todas as situações conduzem à anulação. Nas situações I e II os vícios podem ser sanáveis, admitindo convalidação. Já a situação III trata de ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno, hipótese de revogação.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Comentários
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Elementos do ato que podem ser convalidados: CoFo - Competência e Forma.
Na área dos Atos Administrativos, há situações em que mesmo que os atos apresentem alguma incoêrencia, é possível a sua permanência/existência no mundo júridico administrativo.
Quando há algum aspecto de incoerência, nos requisitos competência e forma é possível a convalidação do ato, desde que, A competência não seja exclusiva, logo pode ocorrer a convalidação, que pode se dar através da homologação do ato por agente competente posteriormente, bem como, a forma não seja essencial ao ato.
A doutrina ainda dispõe que no que tange ao requisito Objeto, pode haver a convalidação, quando se tratar de atos plúrimos, que possuem como destinatários vários individuos em conjunto de uma só vez.
Logo, Gabarito (a).
Alternativa III, dispõe de ato sem qualquer vício, mas que não é mais oportuno ou conveniente, ensejando assim a Revogação do ato.
Rumo às Estrelas, GO.
Análise das Situações
- Situação I (Vício de forma não essencial): Se a forma não é exigida por lei como condição de validade do ato, o vício é sanável. A Administração pode convalidar o ato em vez de anulá-lo.
- Situação II (Vício de competência em ato vinculado): Desde que a competência não seja exclusiva, o vício de competência é sanável por meio da ratificação. O fato de o ato ser vinculado não impede a convalidação da competência.
- Situação III (Ato legal, mas inconveniente): Aqui não há vício. Trata-se de um caso clássico de Revogação por razões de mérito (conveniência e oportunidade).
Por que as outras estão incorretas?
- B) Incorreta: A revogação só se aplica à Situação III. Atos com vício (I e II) são objeto de anulação ou convalidação, não de revogação.
- C) Incorreta: O vício de competência é, em regra, sanável (exceto se a competência for em razão da matéria ou exclusiva). Além disso, o direito da Administração de anular atos que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em 5 anos (Lei 9.784/99), portanto, não é "a qualquer tempo" (salvo má-fé).
- D) Incorreta: Falta de conveniência e oportunidade gera Revogação, não anulação. A anulação serve apenas para atos ilegais.
- E) Incorreta: Como vimos, as situações I e II permitem convalidação (aproveitamento do ato) e a situação III gera revogação.
Adendo:
O art. 55 da Lei nº 9.784/99 utiliza a expressão “poderão”, porém Di Pietro considera que, sempre que possível, a convalidação é obrigatória.
Exceção: no ato discricionário praticado por autoridade incompetente, a Administração pode optar entre o dever de convalidar e o dever de invalidar, pois não está obrigada a concordar com o juízo que outro haja indevidamente feito, em seu lugar.
“FoCo na Convalidação dos atos com efeitos ex tunc”
Fo - > Forma
Co - > Competência
Ambos elementos podem ser convalidado, ou seja sanáveis!
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