Leia o estudo de caso a seguir: O Agente Comunitário de Sa...

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Q4275141 Saúde Pública
Leia o estudo de caso a seguir:
O Agente Comunitário de Saúde (ACS) dirige-se a um domicílio recém-ocupado de sua microárea para realizar a primeira visita. É atendido no portão por um morador que afirma não conhecer o trabalho da unidade de saúde, informa não ter interesse em receber a visita naquele momento e questiona a finalidade das perguntas que seriam feitas.
Com base no caso apresentado, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A autonomia protegida pelo art. 7º, III, da Lei nº 8.080/1990 impede impor a visita ou a coleta de dados. Como o morador recusou a abordagem naquele momento, deve prevalecer a alternativa E, que respeita sua decisão.

Tema central: Limites da visita domiciliar
Análise das alternativas
A
Errada
O registro da negativa é cabível, mas não lhe confere caráter definitivo. O manual do e-SUS APS prevê o desfecho de visita recusada sem determinar o encerramento do acompanhamento. Converter uma negativa momentânea em afastamento definitivo contraria a atuação voltada ao acesso, à prevenção e ao fortalecimento do vínculo, prevista no art. 3º da Lei nº 11.350/2006.
B
Errada
Contém dois erros: o manual oficial do e-SUS APS assegura que a recusa do cadastro não impede atendimento na unidade, e permanecer para compelir o morador a fornecer informações viola a autonomia protegida pelo art. 7º, III, da Lei nº 8.080/1990. A atribuição de coletar dados não autoriza constrangimento.
C
Errada
A ausência de cadastro não autoriza exclusão territorial nem impede atendimento. O manual do e-SUS APS distingue a recusa cadastral dos motivos de saída do cidadão, como mudança do território ou óbito. Portanto, a negativa não permite retirar o domicílio do mapa nem concluir que a família está impedida de estabelecer vínculo com a equipe.
D
Errada
O dever de reconhecimento territorial não constitui autorização para ingresso compulsório. A Constituição Federal, art. 5º, XI, exige consentimento do morador, ressalvadas as exceções constitucionais. Não há no caso flagrante delito, desastre, necessidade de socorro ou determinação judicial diurna; o apoio de autoridade local não substitui o consentimento nem cria uma dessas exceções.
E
Certa
A alternativa E concilia o acompanhamento territorial com os direitos do morador. A identificação e a explicação dos objetivos da abordagem concretizam a atuação esclarecedora sustentada pelo art. 7º, III e VI, da Lei nº 8.080/1990. O registro da visita recusada é previsto no manual oficial do e-SUS APS e não encerra definitivamente o acompanhamento. Levar a situação à equipe para planejar nova aproximação é aplicação das finalidades de ampliação do acesso, diálogo e fortalecimento do vínculo previstas no art. 3º, caput e § 1º, da Lei nº 11.350/2006, e não reprodução de uma sequência de providências literalmente estabelecida nessa lei.
Pegadinha da questão
Confundir o dever funcional do ACS de visitar e cadastrar com uma obrigação do morador de receber a visita. A negativa naquele momento também não equivale automaticamente à recusa formal do cadastro ou ao encerramento definitivo do acompanhamento.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a atribuição do ACS do consentimento do usuário: visitar e coletar dados não autorizam coerção ou ingresso forçado.
  • Diferencie visita recusada, recusa cadastral e saída do território; esses registros não produzem os mesmos efeitos.
  • Elimine alternativas que condicionem atendimento ao cadastro ou convertam a negativa em exclusão assistencial.
  • A nova aproximação deve preservar o diálogo e respeitar eventual nova recusa.

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