No tocante à competência para legislar sobre matéria ambien...

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Q1278930 Direito Ambiental
No tocante à competência para legislar sobre matéria ambiental, estabelecida na Carta Magna, compete:
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Comentário à questão – Competência para legislar sobre matéria ambiental

1. Interpretação do enunciado: O tema central da questão é a competência legislativa ambiental conforme definida na Constituição Federal de 1988, especialmente sobre a matéria “águas”. O candidato deve identificar corretamente a quem cabe inovar no ordenamento sobre esse tema.

2. Fundamentação legal: O ponto-chave é o art. 22, IV, da Constituição Federal:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;"

3. Explicação do tema: A Constituição atribui competências privativas à União sobre determinados assuntos, inclusive águas, como parte de uma política nacional uniforme e segura. Andreas Krell ressalta essa prerrogativa exclusiva da União em sua obra "Direito Ambiental Brasileiro".

4. Exemplo prático: Se um Estado deseja criar legislação específica sobre concessão de uso de águas de rios federais, tal ato será inconstitucional, pois somente a União pode legislar sobre águas.

5. Alternativa correta:

Letra C: à União legislar privativamente sobre águas.

A alternativa está correta pois traduz fielmente a disposição do art. 22, IV, CF/88, confirmada pela doutrina de Krell.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada, pois a proteção ao patrimônio histórico, cultural etc. é competência concorrente (art. 24, VII, CF), e não privativa dos Estados e DF.
  • B: Incorreta, pois a competência concorrente sobre desapropriação pertence à União, Estados e DF (art. 24, II), não incluindo Municípios.
  • D: Incorreta, pois flora e fauna também são temas de competência concorrente (art. 24, VI, CF), e não privativa.
  • E: Errada, atividades nucleares são competência legislativa privativa da União (art. 22, XXVI, CF), não concorrente.

7. Possíveis pegadinhas: Fique atento à confusão entre competência privativa e concorrente; matéria ambiental geralmente envolve competência concorrente, mas "águas" é exceção.

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GABARITO C

CF/88

(A - INCORRETA) - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

(B - INCORRETA) - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.

(C - CORRETA) - Art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

(D - INCORRETA) - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

(E - INCORRETA) - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza.

Olha a sacanagem monstra do comando da questão. Ela pede a competência para LEGISLAR, ou seja, tudo que está na competência material estaria fora automaticamente.

A não ser que o examinador não se atentou à terminologia.

LEMBRANDO QUE:

PRIVATIVAMENTE - SÓ A UNIÃO

CONCORRENTEMENTE - U, E e DF (NÃO ENTRA MUNICÍPIOS)

COMUM - U, E, DF e M.

Complementando:

MATERIAL

Regra geral -> Compete a todos os entes proteger o meio ambiente (competência material comum, art. 23).

Exceção -> Competência material exclusiva da União (Indelegáveis, art. 21)

Ex: explorar serviços e instalações nucleares, explorar serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento dos cursos de água.

LEGISLATIVA

Regra geral -> competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e responsabilidade por dano ao ma (U, E e DF; art. 24)

Exceção -> municípios podem legislar sobre ma, desde que tratem de interesse local e no intuito de suplementar legislação estadual e federal no que couber.

* Cabe privativamente a União legislar sobre (art. 22):

-Direito agrário;

-Populações indígenas;

-águas;

-energia;

-jazidas;

-minas e outros recursos minerais e metalurgia; e

-atividades nucleares de qualquer natureza.

** As competências legislativas privativas da União podem ser delegadas aos Estados e Distrito Federal por Lei complementar em questões específicas.

Material de Direito Ambiental do Professor Rosseval Júnior.

Excepcionalmente, no caso de legislação sobre ÁGUAS, ENERGIAS, JAZIDAS, MINAS e OUTROS RECURSOS MINERAIS, bem como ATIVIDADES NUCLEARES de qualquer natureza, caberá privativamente à União legislar sobre o assunto, por força do artigo 22, incisos IV, XII, XXVI da CF/88.

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