Segundo o que dispõe o artigo 151, da Lei Municipal nº 1.57...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicada:
A questão aborda o direito às férias do servidor público municipal, conforme estabelecido pelo art. 151 da Lei Municipal nº 1.574/1971, o Estatuto dos Servidores de Bauru. O ponto central é compreender as regras relativas à concessão de férias, sua duração e restrições legais.
Fundamentação legal:
Lei Municipal nº 1.574/71, art. 151: “O funcionário terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na forma que dispuser o regulamento.”
Explicação e exemplo prático:
O dispositivo garante que, a cada ano de efetivo exercício, o servidor municipal faz jus a 30 dias de férias remuneradas, direito fundamental do servidor para o descanso e a recuperação da saúde física e mental. Exemplo: um engenheiro municipal que cumpre regularmente seu expediente adquire, ao fim de doze meses de trabalho, 30 dias consecutivos de férias, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens.
Justificativa da alternativa correta – B:
B) O servidor terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais.
Correta. De acordo com o estatuto e a doutrina clássica (ex.: Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo), o direito a férias anuais é de 30 dias, com preservação da remuneração.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A) Incorporar faltas ao período de férias viola a finalidade deste direito – as faltas não são compensadas via férias, tratando-se de institutos distintos.
C) A acumulação de férias só é admitida excepcionalmente, por necessidade do serviço e fundamentação do gestor, não sendo regra nem “sempre permitida”.
D) O servidor não perde vantagens durante as férias; pelo contrário, as férias são remuneradas e garantem a percepção de benefícios legais.
Dica para provas:
Fique atento a termos absolutos como “sempre” ou “todas”, comuns em pegadinhas, pois a lei raramente estabelece direitos dessa forma ampla.
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Comentários
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AS FALTAS SAO LEVADAS EM CONTA SIM, ACIMA DE 9 INJUSTIFICADAS PERDE ALGUNS DIAS DAS FERIAS. QUESTAO MAL ESCRITA
Mal escrita e induz ao erro, passível de anulação !
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