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O auto de infração é o ato processual que instaura o process...

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Q2883042 Legislação Federal

O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos cometidos no âmbito do CREA atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrada por agente fiscal, funcionário do CREA, designado para esse fim. O auto de infração será capitulado, conforme o caso,

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