Acerca da aplicação mínima de recursos públicos na manutençã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3840616 Direito Constitucional
Acerca da aplicação mínima de recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assinale a única alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 212, caput: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino." A alternativa correta é a letra B porque reproduz essa vinculação constitucional mínima de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

Tema central: vinculação mínima constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por atribuir 25% indistintamente a todos os entes, quando a União tem mínimo de 18%, e por restringir a destinação à educação básica, enquanto o art. 212, caput, fala em manutenção e desenvolvimento do ensino.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao art. 212, caput, da Constituição: fixa 18% para a União e 25% para Estados, Distrito Federal e Municípios, incide sobre a receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, e destina os recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino. É esse o parâmetro constitucional exigido pelo enunciado.
C
Errada
Está errada porque exclui a União da vinculação mínima constitucional. O art. 212, caput, impõe expressamente à União a aplicação anual de nunca menos de 18% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
D
Errada
Está errada porque afirma haver autorização constitucional expressa para usar os recursos vinculados à educação no pagamento de aposentadorias e pensões. Isso não decorre do art. 212 da Constituição, que vincula os recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino.
E
Errada
Está errada porque trata a contribuição social do salário-educação como receita livre para qualquer despesa administrativa, sem vinculação à educação básica, o que contraria o regime constitucional indicado na base.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões reais: generalizar o percentual de 25% para a União, trocar "manutenção e desenvolvimento do ensino" por "educação básica" e tratar receita vinculada, como o salário-educação, como se fosse verba livre.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 212 da CF, separe os percentuais por ente: União 18%; Estados, DF e Municípios 25%.
  • Verifique a base de cálculo completa: receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
  • Não substitua a expressão constitucional correta: a vinculação é para manutenção e desenvolvimento do ensino, não apenas para educação básica.
  • Se a alternativa disser que recurso vinculado à educação é livre ou pode ser desviado amplamente para outra finalidade, a tendência é estar errada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF/1988

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

B) União = 18%

Estados, Municípios e DF = 25%

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo