Possuem legitimidade para propor a ação civil pública (prin...
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Comentário Gabaritado – Legitimidade para Propor Ação Civil Pública (Lei 7.347/85)
Interpretação do Tema: A questão trata da legitimidade ativa para propor ação civil pública, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 7.347/85, tema recorrente em provas para o cargo de Advogado e demais carreiras jurídicas.
Fundamentação Legal: O artigo 5º da Lei 7.347/1985 determina:
"Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I – o Ministério Público; II – a Defensoria Pública; III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V – a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção aos interesses difusos ou coletivos."
Doutrina & Jurisprudência: Hugo Nigro Mazzilli (A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo) ressalta a necessidade de a associação estar constituída há ao menos 1 ano para legitimar-se ativamente. O STF, no RE 573.232, confirma esse entendimento.
Alternativa correta:
C) a associação que esteja constituída há pelo menos 2 anos nos termos da lei civil.
A alternativa está ERRADA, pois a lei exige apenas 1 ano. Se exigir 2 anos, está em desconformidade com o texto legal, retirando legitimidade de associações aptas segundo a Lei.
Exemplo prático: Imagine uma associação de defesa ambiental criada há 18 meses, com a finalidade de proteção ambiental registrada em estatuto. Ela poderá propor ação civil pública, mesmo não tendo 2 anos de existência.
Análise das demais alternativas:
A) Ministério Público: CORRETA – Possui legitimidade expressa (art. 5º, I).
B) Defensoria Pública: CORRETA – Possui legitimidade expressa (art. 5º, II).
D) União, Estados, DF e Municípios: CORRETA – Legitimidade expressa (art. 5º, III).
E) Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista: CORRETA – Legitimidade expressa (art. 5º, IV).
Pegadinha: Atenção ao requisito de “1 ano”, pois é comum bancas aumentarem este prazo para confundir o candidato!
Resumo Estratégico: Memorize o rol do art. 5º e o prazo de 1 ano para associações – questão típica de prova!
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Comentários
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Questão mal elaborada.
Lei 7.347:
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Questão deveria ser anulada, todos estes aí podem, se pode associação constituída há pelo menos 1 ano, com maior razão com 2 anos...
Gabarito: C
Mas cabe recurso, uma vez que a banca provavelmente entendeu que a ausência de finalidade institucional da associação explicitamente nesta alternativa a torna incorreta, o que é no mínimo, questionável.
Possuem legitimidade para propor a ação civil pública (principal e cautelar) os sujeitos abaixo arrolados, exceto:
A) o Ministério Público.
INCORRETA - Possui legitimidade (Art. 5º, I, LACP)
B) a Defensoria Pública.
INCORRETA - Possui legitimidade (Art. 5º, II, LACP)
C) a associação que esteja constituída há pelo menos 2 anos nos termos da lei civil.
CORRETA - NÃO POSSUI LEGITIMIDADE. FALTA O CUMPRIMENTO DE UM REQUISITO LEGAL! Em que pese esteja constituída há mais de 1 (um) ano nos termos da lei civil, para possuir legitimidade nos termos da Lei de Ação Civil Pública é necessário que se cumpra, CONCOMITANTEMENTE, o requisito da pertinência temática, devendo incluir entre suas finalidades institucionais: a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Art. 5º, V, alíneas "a" e "b", LACP). Nesse sentido, não vislumbro possibilidade recursal.
D) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
INCORRETA - Possui legitimidade (Art. 5º, III, LACP)
E) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista.
INCORRETA - Possui legitimidade (Art. 5º, IV, LACP)
típica questão de "banquinha"...
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