Citando o artigo n° 23 da Lei n° 9.394/96: Art. 23. A educa...
Citando o artigo n° 23 da Lei n° 9.394/96:
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização.
Estas orientações devem ser seguidas:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A chave estava no complemento do art. 23 da LDB: a expressão que vincula a resposta ao interesse do processo de aprendizagem.
- Quando a questão citar um artigo da LDB, confira se a resposta depende do parágrafo do mesmo artigo, e não apenas do caput transcrito.
- Elimine alternativas que tragam expressões verdadeiras da LDB, mas deslocadas para outro tema normativo.
- Se a alternativa acrescenta condição específica não prevista no dispositivo citado, ela deve ser descartada.
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