As receitas provenientes da realização de recursos financeir...
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Comentário de Gabarito – Receita Pública (Lei nº 4.320/64)
1. Interpretação do enunciado:
O tema central da questão é a classificação da receita pública conforme a Lei nº 4.320/64. O comando exige atenção à origem dos recursos: a “conversão, em espécie, de bens e direitos”.
2. Legislação aplicável:
A resposta está fundamentada literalmente na Lei nº 4.320/64:
Art. 11, §2º - “São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos...”
3. Tema central e conhecimentos necessários:
Para a prova de Controlador Interno, é fundamental saber classificar corretamente as receitas públicas entre correntes e de capital, conforme seus elementos econômicos.
4. Exemplo prático:
Se a Prefeitura vende um imóvel público, o valor arrecadado é receita de capital, pois decorre da “conversão, em espécie, de bens e direitos”.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
Receita de Capital é a classificação correta, respaldada pelo texto expresso da lei, pois abrange receitas decorrentes de alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos, entre outros. Isso permite diferenciar receitas que aumentam o patrimônio financeiro das que apenas mantêm o funcionamento corrente do Estado.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Transferências correntes: São valores repassados para custeio de gastos correntes, não de natureza patrimonial.
B) Receita corrente: Engloba receitas como impostos, taxas e contribuições, alheias à alienação de bens.
D) Receita patrimonial: Decorre do gerenciamento dos bens do patrimônio (aluguéis, dividendos) e não da venda de ativos.
E) Receita de conversão: Não existe essa classificação legal; alternativa criada para confundir.
7. Possível pegadinha:
Destacar termos como “conversão, em espécie, de bens e direitos” pode levar o candidato a confundir com “receita patrimonial”; atenção à redação da lei evita esse equívoco.
8. Doutrina:
José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles reiteram em suas obras a separação entre receitas correntes e de capital, valorizando a correta classificação prevista na Lei nº 4.320/64.
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Lei 4320/64
Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
Serei sucinto, preciso e direto como Graciliano Ramos:
Por cristalina disposição legal - ART. 11, § 2º, DA LEI Nº 4.320/1964 -
Receitas de capital são as provenientes da CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDAS, da CONVERSÃO EM ESPÉCIE de bens e direitos, de recursos para DESPESAS DE CAPITAL e do SUPERÁVIT do orçamento corrente.
Venda de bens se encaixa nessa definição.
GABARITO: C;
APEGUE-SE, SOBREMODO, A LEI SECA.
VAAAAA-MOOOO
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