Sobre as Receitas Correntes é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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Comentário do gabarito (alternativa C):
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda Receitas Correntes, tema central no Direito Financeiro, fundamental para concursos públicos, sobretudo para cargos administrativos e de oficialato. O dispositivo legal de referência é a Lei nº 4.320/1964, especialmente o art. 11, §1º, que define as espécies de receitas públicas.
Lei nº 4.320/1964, art. 11, §1º:
“São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras (...).”
2. Explicação e exemplo prático:
Receitas Correntes são aquelas que ingressam de forma rotineira ao caixa público e são destinadas à manutenção das atividades públicas gerais. Elas incluem as receitas provenientes da exploração do patrimônio público, como aluguel de imóveis ou utilização de bens móveis pertencentes ao ente público.
Exemplo prático: O aluguel de um auditório público ou a exploração agrícola em uma fazenda estatal geram receitas patrimoniais, ambas classificadas como correntes.
3. Justificativa da alternativa correta (“C”):
Correta, pois cita que as Receitas Correntes têm origem, dentre outras fontes, na exploração do patrimônio mobiliário e imobiliário (esferas patrimoniais). Isso está de pleno acordo com a Lei 4.320/1964 e com a doutrina de José Afonso da Silva, que destaca a natureza recorrente dessas receitas.
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Receita tributária vem do poder de tributar, mas alienação de bens gera Receita de Capital, não Corrente.
B) Errada. Nem toda Receita Corrente surge por força de lei ou de variação positiva patrimonial. O conceito é mais amplo.
D) Errada. O resgate de títulos públicos não caracteriza receita, mas sim despesa pública.
E) Confunde conceitos; Receitas de Capital são destinadas a despesas de capital, enquanto Receitas Correntes destinam-se a despesas correntes (manutenção).
5. Dica de prova e pegadinhas:
Atente-se a palavras-chave como “alienação de bens” e “resgate de títulos”, pois geralmente indicam Receitas de Capital ou despesas, e não receitas correntes.
6. Doutrina: Segundo Hely Lopes Meirelles, “as receitas patrimoniais são obtidas pela exploração dos bens públicos móveis e imóveis”, reforçando o acerto da alternativa C.
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Gabarito C.
Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Fonte: Tesouro Nacional
Lei n° 4320/64
art. 11,
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária
receitas patrimoniais
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