Segundo o artigo n° 12 da Lei n° 8.069/90, os estabeleciment...

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Q3840604 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o artigo n° 12 da Lei n° 8.069/90, os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, em casos de internação de crianças ou adolescentes, deverão proporcionar:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 12, caput: “Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.” Como o enunciado cobra exatamente esse dever, a alternativa correta é a C.

Tema central: Art. 12 do ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque o art. 12 do ECA não trata de detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, físico ou social. O conteúdo normativo desse artigo é outro: permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável durante a internação.
B
Errada
Está incorreta porque descreve obrigação do poder público prevista no art. 11, § 2º, do ECA — fornecimento gratuito de medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas — e não o dever específico dos estabelecimentos de atendimento à saúde previsto no art. 12.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao dever específico imposto pelo art. 12, caput, do ECA aos estabelecimentos de atendimento à saúde em caso de internação de criança ou adolescente: assegurar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável. O critério decisivo aqui é a correspondência literal com o dispositivo expressamente indicado no enunciado.
D
Errada
Está incorreta porque remete ao art. 11, caput, do ECA, que assegura acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente por intermédio do SUS. A questão, porém, exige o conteúdo exato do art. 12.
E
Errada
Está incorreta porque o art. 12 não trata de teste do pezinho nem de informação sobre diferenças entre modalidades oferecidas no SUS. Além de não reproduzir o dispositivo cobrado, a alternativa mistura referência temática estranha ao comando do art. 12.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o art. 12 e outros direitos à saúde previstos em artigos diferentes do ECA, especialmente o art. 11. As alternativas erradas são plausíveis no tema saúde, mas não correspondem ao dispositivo expressamente indicado no enunciado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo específico, confronte as alternativas com o texto exato desse dispositivo.
  • Diferencie deveres dos estabelecimentos de saúde do art. 12 de direitos gerais à saúde previstos no art. 11.
  • Em questões de ECA resolvidas por literalidade, a alternativa correta costuma reproduzir o núcleo verbal do artigo citado.

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A alternativa correta é a C (condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável).

De acordo com o Art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), com a redação dada pela Lei nº 13.257/2016, os estabelecimentos de atendimento à saúde, incluindo as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, têm a obrigação de proporcionar condições para que um dos pais ou o responsável permaneça em tempo integral em casos de internação de criança ou adolescente.

Abaixo, a justificativa para a incorreção das demais alternativas baseada na lei:

Alternativa A: A detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico é tratada no Art. 14, § 5º, que torna obrigatória a aplicação de protocolos para essa finalidade nos primeiros dezoito meses de vida da criança.

Alternativa B: O fornecimento gratuito de medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas é uma incumbência do poder público prevista no Art. 11, § 2º.

Alternativa D: O acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do SUS, é garantido pelo Art. 11, caput.

Alternativa E: As informações sobre o teste do pezinho e as diferenças entre as modalidades oferecidas no SUS e na rede privada devem ser prestadas pelos profissionais de saúde durante o pré-natal e o puerpério, conforme o Art. 10, § 4º.

Letra C.

 Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Parágrafo único. Será garantido à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, nos termos das normas regulamentadoras.   (Incluído pela Lei nº 14.950, de 2024)

faz sentido cobrar isso para o cardo de coordenador pedagógico?

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