Sobre os Programas de Assistência Social, conforme a Seção I...

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Q3795157 Serviço Social
Sobre os Programas de Assistência Social, conforme a Seção IV da LOAS, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 24-B, § 1º: "§ 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos." A alternativa D é a incorreta porque altera a idade legal da aprendizagem para 12 anos.

Tema central: Programas de assistência social na LOAS
Análise das alternativas
A
Errada
Está de acordo com a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 24, caput: "Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais." Portanto, não é a alternativa incorreta.
B
Errada
Está de acordo com a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 24, § 1º: "§ 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social." O item respeita a competência legal dos Conselhos e a prioridade prevista na lei.
C
Errada
Está de acordo com a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 24-B, caput: "Art. 24-B. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho." O item reproduz a descrição legal do Peti.
D
Certa
A alternativa D é a resposta da questão porque contraria requisito etário expresso da LOAS. O art. 24-B, § 1º, fixa que, no âmbito do Peti, a exceção à retirada do trabalho para menores de 16 anos é a condição de aprendiz somente a partir de 14 anos. Como o item substitui 14 por 12, ele fica juridicamente incompatível com a redação vigente da lei.
E
Errada
Está de acordo com a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 24, § 2º: "§ 2º Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei." O item coincide com a regra legal de articulação com o BPC.
Pegadinha da questão
A banca manteve quase todo o texto da alternativa D igual ao art. 24-B, § 1º, e trocou apenas a idade mínima da aprendizagem: a lei diz 14 anos, e o item colocou 12 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre LOAS com redação muito próxima da lei, confira palavras numéricas e idades, porque um único dado etário errado invalida o item.
  • Nos programas de assistência social, distinga três pontos literais: conceito do art. 24, competência dos Conselhos no § 1º e articulação com o BPC no § 2º.
  • No Peti, memorize o núcleo do art. 24-B, § 1º: menores de 16 anos em situação de trabalho, ressalvada a aprendizagem a partir de 14 anos.

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Exceção: aprendiz a partir dos 14 anos, não 12

O PETI tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos

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