Sobre os Programas de Assistência Social, conforme a Seção I...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 24-B, § 1º: "§ 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos." A alternativa D é a incorreta porque altera a idade legal da aprendizagem para 12 anos.
- Em questão sobre LOAS com redação muito próxima da lei, confira palavras numéricas e idades, porque um único dado etário errado invalida o item.
- Nos programas de assistência social, distinga três pontos literais: conceito do art. 24, competência dos Conselhos no § 1º e articulação com o BPC no § 2º.
- No Peti, memorize o núcleo do art. 24-B, § 1º: menores de 16 anos em situação de trabalho, ressalvada a aprendizagem a partir de 14 anos.
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Exceção: aprendiz a partir dos 14 anos, não 12
O PETI tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
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