Uma das disposições constantes na Lei nº
15.667/2015,
do estado de São Paulo, refere-se à criação dos grêmios
estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental
e médio públicos e privados.
Conforme o artigo 3º do documento, a criação do grêmio
estudantil deve dar-se mediante
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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