De acordo com a LDB 9394/96, a Educação Básica tem por fin...
De acordo com a LDB 9394/96, a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais.
Fonte: LDB : Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. – 7. ed. – Brasília, DF : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2023. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/han dle/id/642419/LDB_7ed.pdf. Acesso em: 02 jan.de 2024
Considerando a LDB 9394/96 e a organização da Educação Básica, avalie as afirmativas indicadas a seguir.
I. A Educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
II. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
III. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto na LDB.
IV. Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os quantitativos e dos resultados das provas finais sobre os ao longo do período.
É correto apenas o que se afirma em:
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Alternativa correta: B – I, II e III.
1. Tema central da questão:
A questão aborda pontos essenciais da organização e funcionamento da Educação Básica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96). O foco está em formas de organização escolar, reclassificação de alunos, adaptação do calendário e critérios de avaliação. Esses conhecimentos são fundamentais para qualquer profissional da educação, especialmente para concursos públicos na área.
2. Resumo teórico:
A LDB estabelece flexibilidade na organização da escola, permitindo diferentes formas de agrupamento, desde que favoreçam a aprendizagem. Ela também assegura direitos dos alunos quanto à reclassificação e à necessidade de respeitar peculiaridades locais no calendário escolar, sem diminuir a carga horária mínima. Por fim, reforça a avaliação contínua e cumulativa, priorizando aspectos qualitativos e acompanhando o progresso do estudante, não apenas resultados finais.
3. Justificativa da alternativa correta:
- I. Correta. A LDB (Art. 23) permite a organização por séries, ciclos, períodos, entre outros, priorizando o interesse do processo de aprendizagem.
- II. Correta. Segundo o Art. 24, a escola pode reclassificar alunos, inclusive em casos de transferência internacional, com base nas normas curriculares.
- III. Correta. O Art. 23, § 2º prevê que o calendário escolar deve ser adaptado às realidades locais, mas sem diminuir as horas letivas obrigatórias.
- IV. Incorreta. A LDB (Art. 24, V) determina que a avaliação seja contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre provas finais, ao contrário do afirmado.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A – Falta o item III, que também está correto.
- C – Inclui o item IV, que está incorreto por contrariar a LDB quanto à avaliação.
- D – Também inclui o IV, incorreto, como explicado acima.
Estratégia de interpretação: Fique atento a palavras como “sempre”, “apenas”, “prevalência”, pois podem indicar pegadinhas. Compare sempre o texto literal da lei com o que diz a questão.
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IV. Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os quantitativos e dos resultados das provas finais sobre os ao longo do período.
A prevalência é sempre dos aspectos QUALITATIVOS.
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
I – a transferência do aluno será feita independentemente de época do ano;
II – a escola poderá classificar o aluno mediante avaliação feita pela própria escola, inclusive se for transferido de outra instituição, definindo o grau de desenvolvimento e experiência do estudante para inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do sistema de ensino.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por no mínimo duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
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