Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT...
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A questão aborda a limitação do número de profissionais estrangeiros em empresas brasileiras, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo relevante é o artigo 352 da CLT, que dispõe sobre a proporção de trabalhadores estrangeiros em relação aos nacionais. Segundo este artigo, o número de estrangeiros a serviço de empregadores brasileiros não pode exceder a proporção de 1/3 dos profissionais brasileiros nos respectivos quadros de pessoal.
Exemplo prático: Imagine uma empresa com 90 químicos brasileiros. De acordo com a CLT, o número máximo de químicos estrangeiros que essa empresa pode ter é 30, já que 1/3 de 90 é 30.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque menciona que o número de químicos estrangeiros não pode exceder 1/3 dos brasileiros, o que está em conformidade com o artigo 352 da CLT.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 10%: Esta alternativa subestima a proporção permitida pela CLT, pois o limite é de 1/3, não 10%.
- B - 20%: Similar à alternativa A, esta também está incorreta por não alcançar a proporção correta de 1/3.
- C - 25%: Embora mais próxima, ainda é insuficiente, já que 1/3 equivale a aproximadamente 33,33%.
- E - 50%: Esta opção excede o limite permitido pela CLT, que é de 1/3, não 50%.
Uma pegadinha comum é confundir a proporção de 1/3 com porcentagens menores, mas é crucial lembrar que 1/3 se traduz em aproximadamente 33,33%.
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Comentários
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Gabarito:"D"
Art. 349 da CLT - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.
olha o nome da banca, não era pra menos.
GAB: D
Essa Quadrix é doida nas questões. Ganhou a Cespe...
Art. 349 da CLT - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.
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