Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q610461 Direito do Trabalho
Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda a limitação do número de profissionais estrangeiros em empresas brasileiras, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo relevante é o artigo 352 da CLT, que dispõe sobre a proporção de trabalhadores estrangeiros em relação aos nacionais. Segundo este artigo, o número de estrangeiros a serviço de empregadores brasileiros não pode exceder a proporção de 1/3 dos profissionais brasileiros nos respectivos quadros de pessoal.

Exemplo prático: Imagine uma empresa com 90 químicos brasileiros. De acordo com a CLT, o número máximo de químicos estrangeiros que essa empresa pode ter é 30, já que 1/3 de 90 é 30.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque menciona que o número de químicos estrangeiros não pode exceder 1/3 dos brasileiros, o que está em conformidade com o artigo 352 da CLT.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - 10%: Esta alternativa subestima a proporção permitida pela CLT, pois o limite é de 1/3, não 10%.
  • B - 20%: Similar à alternativa A, esta também está incorreta por não alcançar a proporção correta de 1/3.
  • C - 25%: Embora mais próxima, ainda é insuficiente, já que 1/3 equivale a aproximadamente 33,33%.
  • E - 50%: Esta opção excede o limite permitido pela CLT, que é de 1/3, não 50%.

Uma pegadinha comum é confundir a proporção de 1/3 com porcentagens menores, mas é crucial lembrar que 1/3 se traduz em aproximadamente 33,33%.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito D - Art. 349 - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.

Gabarito:"D"

 

Art. 349 da CLT - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.

olha o nome da banca, não era pra menos.

 

GAB: D

Essa Quadrix é doida nas questões. Ganhou a Cespe...

Art. 349 da CLT - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo