O autor Pedro Lenza leciona que os Direitos Sociais, conside...
O autor Pedro Lenza leciona que os Direitos Sociais, considerados direitos de segunda dimensão, “apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil”.
LENZA, Pedro. Direito constitucional– 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Considerando o fragmento lido, analise as afirmativas a seguir, sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
I- É direito do trabalhador o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.
II- É concedida à empregada gestante a licença, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
III- É garantida a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
IV- É garantido ao trabalhador o fundo de garantia do tempo de contribuição, com no mínimo 180 contribuições.
V- É permitido àqueles que recebem remuneração variável o pagamento de salário menor que mínimo.
Estão CORRETAS as afirmativas
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda direitos sociais dos trabalhadores, especificamente os previstos no art. 7º da Constituição Federal, que versam sobre os efeitos e duração do trabalho, licenças, assistência e garantias salariais.
Legislação Aplicável:
Art. 7º, CF:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XXV - assistência gratuita em creches e pré-escolas, até 5 anos;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os de remuneração variável.
Comentário Doutrinário:
Pedro Lenza destaca que tais direitos buscam isonomia substancial e a efetivação do Estado Social.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) II e III, apenas.
II está correta (Art. 7º, XVIII, CF): a licença-maternidade é de 120 dias e assegura emprego e salário.
III está correta (Art. 7º, XXV, CF): assistência gratuita a filhos e dependentes até 5 anos é garantia expressa.
Exemplo prático: Se uma trabalhadora engravida, recebe 120 dias de licença-maternidade. O empregador deve manter seu salário e empregou e pode buscar creche gratuita para seu filho até 5 anos.
Análise das alternativas incorretas:
I está incorreta porque o repouso é preferencialmente, não obrigatoriamente aos domingos (RE 189.494, STF).
IV erra ao exigir “tempo de contribuição” e “mínimo de 180 contribuições”, conceitos estranhos ao FGTS, que é devido desde a admissão (Art. 7º, III, CF).
V está errada. O salário mínimo é garantido inclusive à remuneração variável (Art. 7º, VII, CF), vedando salários inferiores ao piso legal.
Pegadinhas:
Note o uso dos termos “obrigatoriamente” e menção a “tempo de contribuição”. Atenção a detalhes sem respaldo legal.
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Comentários
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I – Errado. Repouso semanal é remunerado, mas preferencialmente aos domingos (não obrigatoriamente).
II – Certo. Licença-gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário.
III – Certo. Assistência gratuita a filhos/dependentes do nascimento até 5 anos em creches e pré-escolas.
IV – Errado. É FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (não “de contribuição”) e não há mínimo de 180 contribuições.
V – Errado. Salário nunca pode ser inferior ao salário mínimo, mesmo com remuneração variável.
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