À luz da Resolução n.º 401/2021 do CNJ, que dispõe sobre o d...
À luz da Resolução n.º 401/2021 do CNJ, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, julgue o próximo item.
A avaliação biopsicossocial da deficiência de servidores e magistrados do Poder Judiciário é realizada uma vez ao ano por um integrante da equipe interdisciplinar e a cada cinco pela equipe multiprofissional.
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Gabarito: Errado
1. Tema abordado e legislação aplicável
A questão trata da avaliação biopsicossocial da deficiência no âmbito do Poder Judiciário, ponto fundamental da Resolução n.º 401/2021 do CNJ. O artigo relevante é o Art. 13, § 1º, que detalha a frequência da avaliação.
2. Fundamentação legal
Segundo a Resolução n.º 401/2021 do CNJ:
“Art. 13, § 1º: A avaliação da deficiência será realizada a cada três anos, ou a pedido do(a) interessado(a).”
Portanto, a frequência estipulada pela questão (anual e quinquenal) não corresponde ao que dispõe a norma.
3. Explicação do tema central
A avaliação biopsicossocial é um procedimento que visa assegurar os direitos das pessoas com deficiência, realizada obrigatoriamente por equipe multiprofissional e interdisciplinar, dentro dos parâmetros legais.
4. Exemplo prático
Imagine um servidor com deficiência ingressando no quadro de um Tribunal Federal: sua situação funcional será avaliada por equipe adequada e, após isso, nova avaliação ocorrerá somente três anos depois—salvo se ele próprio solicitar antes.
5. Justificativa detalhada
A alternativa está errada porque as avaliações não são anuais nem a cada cinco anos. A legislação prevê intervalo de três anos, demostrando um cuidado com a atualização do quadro funcional sem impor avaliações excessivamente frequentes.
6. Análise crítica da alternativa errada
A questão incurre em erro claro ao citar periodicidades não previstas em Lei. Isso pode confundir candidatos desatentos, por isso é essencial observar com atenção o texto literal da norma.
7. Estratégia para evitar pegadinhas
Fique atento a números específicos em questões sobre prazos e avaliações. Sempre revise o texto normativo antes de responder.
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Comentários
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Errado.
Art. 13. A avaliação da deficiência de servidores(as) e magistrados(as), quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades e os riscos psicossociais no exercício do trabalho; e
IV – a restrição de participação em determinadas atividades.
§ 1o A avaliação da deficiência será realizada a cada cinco anos, ou a pedido do(a) interessado(a).
§ 2o Se a deficiência do(a) servidor(a) for de caráter permanente, a periodicidade da avaliação prevista no § 1o deste artigo poderá ser estendida, a critério da equipe multidisciplinar, podendo, inclusive, ser dispensada.
§ 3o A avaliação da deficiência do(a) servidor(a) poderá ser utilizada para fins de concessão de condições especiais de trabalho, nos termos do que dispõe a .
§ 4o Os(as) integrantes da equipe multidisciplinar de que trata o caput deste artigo deverão possuir capacitação específica para prestar o atendimento biopsicossocial à pessoa com deficiência.
1o A avaliação da deficiência será realizada a cada cinco anos, ou a pedido do(a) interessado(a).
§ 2o Se a deficiência do(a) servidor(a) for de caráter permanente, a periodicidade da avaliação prevista no § 1o deste artigo poderá ser estendida, a critério da equipe multidisciplinar, podendo, inclusive, ser dispensada.
§ 3o A avaliação da deficiência do(a) servidor(a) poderá ser utilizada para fins de concessão de condições especiais de trabalho, nos termos do que dispõe a .
§ 4o Os(as) integrantes da equipe multidisciplinar de que trata o caput deste artigo deverão possuir capacitação específica para prestar o atendimento biopsicossocial à pessoa com deficiência.
Incorreta.
A assertiva está incorreta. Em regra, a avaliação deve ser realizada periodicamente, a cada 5 anos, porém,
caso a deficiência tenha caráter permanente, o período de reavaliação pode ser estendido e até dispensado
pela equipe multidisciplinar. Essa previsão está nos parágrafos do art. 13 que acabamos de estudar.
Fonte: estratégia concursos.
Regra de Periodicidade: De acordo com o Artigo 13, § 1º, da Resolução CNJ nº 401/2021, a avaliação da deficiência de magistrados e servidores será realizada, como regra geral, a cada cinco anos ou a pedido do próprio interessado.
@resumosdoseso
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