Conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que...
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Comentário da Questão – Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) – Fases do Processo Licitatório
1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento dela ordem sequencial das fases do processo licitatório, conforme a Lei nº 14.133/2021, fundamental para quem concorre ao cargo de Controlador Interno e deve fiscalizar procedimentos licitatórios.
2. Base Legal:
A resposta está fundamentada no art. 17 da Lei nº 14.133/2021:
"Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação."
3. Tema Central:
Este tema demanda forte atenção à ordem legal das fases. O Controlador Interno deve garantir que todas as etapas sejam respeitadas para garantir transparência, legalidade e eficiência no processo.
4. Exemplo Prático:
Em uma licitação para aquisição de insumos hospitalares, primeiro toda documentação e estratégias são preparadas (fase preparatória), depois o edital é divulgado, e as empresas apresentam propostas, que são julgadas; só então ocorre a habilitação e, após os recursos, a homologação final.
5. Alternativa Correta – LETRA B:
A opção B segue exatamente a ordem definida no art. 17: preparatória → divulgação do edital → apresentação de propostas/lances → julgamento → habilitação → recursal → homologação.
6. Justificativa das Incorretas:
A, C, D, E: Todas apresentam ordem trocada das fases, muitas vezes colocando a publicação do edital antes da fase preparatória, invertendo a habilitação, ou trocando a fase recursal de lugar. Na licitação, a ordem processual não pode ser invertida, sob pena de nulidade.
7. Estratégia/ Dica:
Fique atento a pegadinhas quanto à inversão das fases! Sempre confira a literalidade da lei. A fase preparatória sempre precede a divulgação do edital, e a homologação só ocorre ao final.
8. Doutrina:
Marçal Justen Filho e Jessé Torres Pereira Junior confirmam a ordem sequencial como essencial para o controle e transparência das licitações.
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Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
PREPARA A DIVA PRO JUGHARERO
preparatória;
divulgação
apresentação
julgamento;
habilitação;
recursal;
homologação.
"Prepara Diva Pro Julgamento, Há Recurso Homologado"
Prepara- preparatória;
Diva - divulgação do edital de licitação;
Pro - apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
Julgamento - julgamento
Ha - habilitação
Recurso - recursal
Homologado - homologação
PEAJHRH
Bastava saber que começa com preparatória e termina com homologação.
Próxima!
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