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Q3456482 Direito Administrativo
Conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
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Comentário da Questão – Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) – Fases do Processo Licitatório

1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento dela ordem sequencial das fases do processo licitatório, conforme a Lei nº 14.133/2021, fundamental para quem concorre ao cargo de Controlador Interno e deve fiscalizar procedimentos licitatórios.

2. Base Legal:
A resposta está fundamentada no art. 17 da Lei nº 14.133/2021:
"Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação."

3. Tema Central:
Este tema demanda forte atenção à ordem legal das fases. O Controlador Interno deve garantir que todas as etapas sejam respeitadas para garantir transparência, legalidade e eficiência no processo.

4. Exemplo Prático:
Em uma licitação para aquisição de insumos hospitalares, primeiro toda documentação e estratégias são preparadas (fase preparatória), depois o edital é divulgado, e as empresas apresentam propostas, que são julgadas; só então ocorre a habilitação e, após os recursos, a homologação final.

5. Alternativa Correta – LETRA B:
A opção B segue exatamente a ordem definida no art. 17: preparatória → divulgação do edital → apresentação de propostas/lances → julgamento → habilitação → recursal → homologação.

6. Justificativa das Incorretas:
A, C, D, E: Todas apresentam ordem trocada das fases, muitas vezes colocando a publicação do edital antes da fase preparatória, invertendo a habilitação, ou trocando a fase recursal de lugar. Na licitação, a ordem processual não pode ser invertida, sob pena de nulidade.

7. Estratégia/ Dica:
Fique atento a pegadinhas quanto à inversão das fases! Sempre confira a literalidade da lei. A fase preparatória sempre precede a divulgação do edital, e a homologação só ocorre ao final.

8. Doutrina:
Marçal Justen Filho e Jessé Torres Pereira Junior confirmam a ordem sequencial como essencial para o controle e transparência das licitações.

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Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

PREPARA A DIVA PRO JUGHARERO

preparatória;

divulgação 

apresentação

 julgamento;

habilitação;

 recursal;

homologação.

"Prepara Diva Pro Julgamento, Há Recurso Homologado"

Prepara- preparatória;

Diva - divulgação do edital de licitação;

Pro - apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

Julgamento - julgamento

Ha - habilitação

Recurso - recursal

Homologado - homologação

PEAJHRH

Bastava saber que começa com preparatória e termina com homologação.

Próxima!

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