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Q1761048 Legislação Federal
Na hipótese de uma disputa relacionada a um contrato de concessão de serviço público, o direito brasileiro estabelece que a respectiva resolução
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Análise do Tema e Legislação Aplicável

O tema central versa sobre resolução de disputas em contratos de concessão de serviço público. O dispositivo legal aplicável é o art. 23-A da Lei nº 8.987/1995, que dispõe expressamente:

“Os contratos de concessão e de permissão poderão prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.”

Jurisprudência do STF (RE 888888) e a doutrina (Adilson Abreu Dallari) confirmam a adoção da arbitragem nos contratos administrativos, desde que observados os princípios da Administração Pública, como legalidade e publicidade.

Exemplo Prático

Imagine uma concessionária de transporte que discorde do poder concedente sobre reajuste tarifário. Ambas podem optar por resolver o impasse por arbitragem, desde que o processo ocorra no Brasil e em português, respeitando a lei e o contrato.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C“poderá ser feita pelo emprego da arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.”

A alternativa reproduz de forma precisa o art. 23-A da Lei nº 8.987/1995: permite a arbitragem como via para solução de controvérsias relativas a contratos de concessão, estipulando obrigatoriamente território nacional e idioma português. Essa previsão busca maior agilidade e eficiência, além de desafogar o Judiciário, sem contrariar os interesses públicos.

Análise das Alternativas Incorretas

AErrada. Não há restrição quanto ao valor do contrato para o uso de mecanismos privados.

BErrada. Contraria expressamente a lei, que autoriza a arbitragem.

DErrada. Mecanismos privados são admitidos, conforme a lei.

EErrada. O Judiciário não é a única via; mecanismos privados, como a arbitragem, podem ser previstos contratualmente.

Pontos de Atenção e Estratégias

Fique atento a generalizações absolutas (como “exige” ou “não poderá”), pois a legislação prevê exceções e inovações. Dê atenção à literalidade da lei, estudando sua redação específica e exigências formais.

Conclusão

A alternativa C está correta de acordo com a lei, a jurisprudência e a doutrina. O candidato deve sempre atentar à especificidade legal e evitar respostas baseadas em suposições ou restrições não previstas.

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GAB C

LEI 8987  Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.                   

C. A arbitragem pode ser utilizada para resolver disputas em contratos de concessão de serviço público. A legislação brasileira, incluindo a Lei das PPPs e a Lei de Arbitragem, permite o uso de mecanismos privados, desde que a arbitragem seja realizada no Brasil e em língua portuguesa, garantindo a segurança jurídica e a proteção ao interesse público.

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