Marcos, empresário, foi notificado pela Fazenda Pública da ...
No entanto, para tentar proteger seu patrimônio, Marcos decide vender seu imóvel residencial, mesmo sabendo da dívida.
Considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta sobre o tema.
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Interpretação do enunciado:
A questão trata da presunção de fraude na alienação de bens após a inscrição do débito tributário em dívida ativa. O candidato deve identificar as consequências jurídicas dessa conduta à luz do Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação aplicável:
O tema está disciplinado no Art. 185 do CTN:
“Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.”
Jurisprudência relevante:
O STJ reafirma que, com a LC 118/2005, alienações de bens após inscrição em dívida ativa são presumidamente fraudulentas, salvo reserva suficiente para pagar o débito (REsp 1.141.990/PR).
Explanação do tema:
Após a inscrição em dívida ativa, se o devedor aliena bens sem reservar patrimônio suficiente para quitar o débito, presume-se fraude, mesmo que a Fazenda Pública ainda não tenha ajuizado execução fiscal ou não haja comprovação de má-fé.
Exemplo prático:
Marcos, com R$ 100 mil inscritos em dívida ativa, vende sua casa de R$ 300 mil e não mantém bens para pagar a dívida. Essa venda é presumida fraudulenta – a Fazenda pode pedir a ineficácia do negócio perante ela.
Alternativa correta – Letra B:
B) A alienação de bens por Marcos será presumida fraudulenta, pois o crédito tributário está regularmente inscrito como dívida ativa, salvo se reservado bens suficientes para pagamento do crédito tributário.
A resposta está correta porque transcreve fielmente o art. 185 do CTN e segue a jurisprudência consolidada.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: ignora a presunção legal de fraude após a inscrição.
C) Incorreta: a presunção não exige ajuizamento de execução fiscal.
D) Incorreta: a lei não exige comprovação de má-fé.
E) Incorreta: boa-fé do alienante não afasta a presunção; é necessário reservar bens para afastar a fraude.
Pegadinha:
A questão tenta induzir o candidato ao erro sugerindo que é preciso execução fiscal, má-fé comprovada ou simples alegação de boa-fé para afastar a presunção de fraude – elementos não exigidos pelo CTN.
Doutrina:
Segundo Raphael Petersen, após a LC 118/2005, a presunção é absoluta, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente.
Conclusão:
Estude sempre o texto literal da lei e veja como as bancas cobram as exceções.
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CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu comêço, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Gabarito B
gabarito B.
De acordo com o art. 185 do CTN: Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Essa presunção de fraude é automática, ou seja, não depende de prova de má-fé por parte do devedor. No entanto, o CTN ressalva que a presunção não se aplica se o devedor mantiver bens suficientes para garantir o pagamento do crédito tributário.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
Mal formulada não diz se é o único bem
STJ. TEMA REPETITIVO N. 290
1. A simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo por quantia inscrita em dívida ativa pelo sujeito passivo, sem reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução, mesmo diante da boa-fé do terceiro adquirente e ainda que não haja registro de penhora do bem alienado.
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