Com base na Lei Complementar no 214, de 16 de janeiro de 20...
Com base na Lei Complementar no 214, de 16 de janeiro de 2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (lBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) poderão instituir programas de incentivo à cidadania fiscal, com a finalidade de estimular os consumidores a exigirem a emissão de documentos fiscais. Para viabilizar tais iniciativas, esses programas poderão ser financiados com montante equivalente a até:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 334, § 1º: "§ 1º Os programas de que trata o caput deste artigo poderão ser financiados pelo montante equivalente a até 0,05% (cinco centésimos por cento) da arrecadação do IBS e da CBS." Como a questão exige a identificação do teto legal de financiamento dos programas de incentivo à cidadania fiscal, a alternativa correta é a D.
- Quando a questão pedir percentual, confira a literalidade exata do dispositivo; aqui, o número decisivo era 0,05%.
- Elimine alternativas com percentuais próximos, mas superiores ao teto legal, por confronto direto com a norma.
- Desconfie de complementos não previstos no texto legal, como condicionamentos por regulamento, quando a lei já traz regra fechada.
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Art. 61. O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão instituir programas de incentivo à cidadania fiscal por meio de estímulo à exigência, pelos consumidores, da emissão de documentos fiscais.
§ 1º Os programas de que trata o caput deste artigo poderão ser financiados pelo montante equivalente a até 0,05% (cinco centésimos por cento) da arrecadação do IBS e da CBS.
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