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Q4071391 Direito Tributário

Com base na Lei Complementar no 214, de 16 de janeiro de 2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (lBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) poderão instituir programas de incentivo à cidadania fiscal, com a finalidade de estimular os consumidores a exigirem a emissão de documentos fiscais. Para viabilizar tais iniciativas, esses programas poderão ser financiados com montante equivalente a até: 

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 334, § 1º: "§ 1º Os programas de que trata o caput deste artigo poderão ser financiados pelo montante equivalente a até 0,05% (cinco centésimos por cento) da arrecadação do IBS e da CBS." Como a questão exige a identificação do teto legal de financiamento dos programas de incentivo à cidadania fiscal, a alternativa correta é a D.

Tema central: cidadania fiscal IBS e CBS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque indica 0,1%, percentual superior ao teto legal. O art. 334, § 1º, da LC nº 214/2025 fixa expressamente o limite em até 0,05% da arrecadação do IBS e da CBS.
B
Errada
Incorreta porque aponta 0,5%, percentual dez vezes maior que o permitido em lei. O confronto direto com o art. 334, § 1º, da LC nº 214/2025 elimina a alternativa.
C
Errada
Incorreta porque traz dois erros jurídicos: substitui o teto legal de 0,05% por 1% e ainda acrescenta a observância de limite anual fixado em regulamento, elemento que não consta do dispositivo decisivo para a resposta. O art. 334, § 1º, da LC nº 214/2025 não autoriza esse percentual nem exige esse complemento como critério da alternativa correta.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao limite legal fixado no art. 334, § 1º, da LC nº 214/2025: até 0,05% da arrecadação do IBS e da CBS.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre 0,05%, 0,1% e 0,5%, além do acréscimo artificial de uma condição aparentemente técnica na alternativa C, que não está no dispositivo decisivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir percentual, confira a literalidade exata do dispositivo; aqui, o número decisivo era 0,05%.
  • Elimine alternativas com percentuais próximos, mas superiores ao teto legal, por confronto direto com a norma.
  • Desconfie de complementos não previstos no texto legal, como condicionamentos por regulamento, quando a lei já traz regra fechada.

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Art. 61. O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão instituir programas de incentivo à cidadania fiscal por meio de estímulo à exigência, pelos consumidores, da emissão de documentos fiscais.

§ 1º Os programas de que trata o caput deste artigo poderão ser financiados pelo montante equivalente a até 0,05% (cinco centésimos por cento) da arrecadação do IBS e da CBS.

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