Durante uma fiscalização sanitária em um restaurante, a aut...
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Comentário da Questão – Poder de Polícia e Interdição Administrativa
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável: A questão trata do exercício do poder de polícia administrativa pela autoridade sanitária, quando, diante de riscos à saúde pública detectados em restaurante, determinou interdição imediata do local. A legislação básica é o art. 78 do Código Tributário Nacional e a Lei nº 6.437/1977, art. 10, IV:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (CTN, art. 78).
2. Tema Central e Conhecimento Necessário: O candidato precisa dominar os fundamentos do poder de polícia, que autoriza a Administração a impor restrições a direitos privados em favor do interesse público, inclusive aplicando sanções e restrições de atividade sem necessidade de prévia autorização judicial.
Exemplo prático: A vigilância sanitária interdita uma padaria com risco de contaminação alimentar, suspendendo suas atividades até regularização.
3. Justificativa da Alternativa Correta (E): A atuação do fiscal é legítima. O poder de polícia permite a adoção imediata de medidas para proteger a coletividade, como reconhece o STJ (REsp 1.112.646/SP): “A interdição... é medida legítima decorrente do poder de polícia.” Doutrina sólida (Maria Sylvia Di Pietro; Celso Antônio Bandeira de Mello) reforça que tais restrições são essenciais à tutela do interesse público.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Erro: Não é necessária decisão judicial prévia para interdição sanitária em face de risco iminente.
- B: Incorreto. A competência é administrativa e não exige delegação legislativa adicional além da já existente em lei.
- C: Falso. O poder de polícia pode sim alcançar bens e atividades privadas.
- D: Incorreta. Havendo risco à saúde, medidas restritivas podem ser imediatas, sem necessidade de notificação ou contraditório preliminares.
5. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção aos termos “decisão judicial” e “contraditório prévio”, que limitam indevidamente o poder de polícia e costumam induzir ao erro.
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Um dos atributos do poder de polícia é a AUTOEXECUTORIEDADE. Logo, o ato de polícia, em regra, independe de ordem judicial para ser praticado. Ex.: aplicação de multa e interdição de estabelecimento.
LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977.
Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão de produto;
IV - inutilização de produto;
V - interdição de produto;
VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII - cancelamento de registro de produto;
VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
(...)
A atuação do fiscal foi legítima, pois decorre do poder de polícia administrativa, que permite à Administração impor limitações e sanções a atividades privadas em nome da preservação do interesse público.
- A autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativos que permite à administração pública executar suas decisões por seus próprios meios, sem a necessidade de autorização judicial prévia.
Poder de Polícia
Conceito e Sentidos
- É a prerrogativa de condicionar e restringir atividades privadas em razão do interesse público.
- Sentido Amplo: Atividade Legislativa + Administrativa + Judiciária.
- Sentido Estrito: Apenas atividades administrativas.
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