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Q3257163 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Com base na Resolução n.º 207/2015 do CNJ, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo a preservação da saúde dos servidores, sendo a recusa vedada ao servidor.

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema Central:

A assertiva aborda a recusa do servidor à realização de exames médicos periódicos no âmbito da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores no Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 207/2015.

Base Legal:

De acordo com a Resolução CNJ nº 207/2015, Art. 7º, §2º: “É lícita a recusa na realização dos exames de que trata o § 1º, devendo ser consignada formalmente pelo convocado ou reduzida a termo pelo órgão ou entidade, não se aplicando a obrigatoriedade aos inativos.”

Explicação e Estrutura da Questão:

A questão exige conhecimento literal do texto normativo e atenção ao termo “vedada” no enunciado. O objetivo dos exames periódicos de fato é a preservação da saúde, mas a afirmação de que é vedada ao servidor a recusa é incorreta. A recusa é permitida, desde que formalmente registrada, respeitando a autonomia do trabalhador — princípio fundamental nas relações sociojurídicas do serviço público.

Exemplo prático:

Se um servidor do TRF for convocado para exame médico periódico, pode, por razões pessoais, recusar o exame. Tal decisão será formalmente documentada, sem prejuízo funcional.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está ERRADA pois conflita diretamente com o Art. 7º, §2º da resolução do CNJ, sendo lícita e expressamente prevista a possibilidade de recusa.

Pegadinha de Prova:

Fique atento ao uso de termos absolutos (“vedada”, “obrigatória”), pois a legislação muitas vezes admite exceções. Nestes casos, a leitura literal e atenta ao texto normativo é essencial para evitar erros por desatenção.

Conclusão:

A alternativa está errada pois a recusa ao exame médico periódico é permitida, desde que registrada formalmente, de acordo com expressa disposição normativa.

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Comentários

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direito inviolavel a privacidade ninguem será obrigado ou desobrigado fazer sem previa cominação legal

✔️ Se é para preservar a saúde → voluntário.

✔️ Se é para proteger o interesse da Administração → obrigatório.

O item está incorreto porque, ao contrário do que afirma a assertiva, a legislação expressamente permite ao magistrado ou servidor recusar a realização dos exames periódicos de saúde.

  • Previsão Legal: De acordo com o Artigo 7º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 207/2015 (incluído pela Resolução CNJ nº 338/2020), "é lícita a recusa na realização dos exames" periódicos por parte dos membros e servidores ativos.

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