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No que se refere às características do contrato administrat...

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Q2096678 Direito Administrativo
No que se refere às características do contrato administrativo, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Formalidade: é comumente remunerado.
II – Comutatividade: assegura vantagens recíprocas.
III – Onerosidade: o contratado está obrigado a realizar o contrato, não sendo permitido, salvo limites fixados, a subcontratação. 
Alternativas

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Na análise das características dos contratos administrativos, é crucial compreender os princípios que os regem. Abaixo, detalhamos cada um dos itens mencionados para esclarecer o porquê de apenas um deles ser verdadeiro:

Item I – Formalidade: É verdade que os contratos administrativos devem ser formais, seguindo as formalidades prescritas em lei e documentados por escrito. Contudo, a formalidade não implica necessariamente que o contrato seja remunerado. A formalidade é um requisito legal para a validade do contrato, mas não determina sua natureza remuneratória. Portanto, a associação feita na questão entre formalidade e remuneração é incorreta, invalidando o item I.

Item II – Comutatividade: Este conceito refere-se ao equilíbrio entre as obrigações e vantagens das partes envolvidas no contrato administrativo. É a garantia de que haverá uma contrapartida justa para ambos os lados: o contratado fornece um bem ou serviço, e a administração pública paga por isso. Este item está correto, pois ressalta o caráter de reciprocidade e equivalência nas prestações dos contratos administrativos.

Item III – Onerosidade: Apesar de os contratos administrativos serem onerosos, incluindo uma contraprestação financeira, a questão apresenta um erro ao tratar da subcontratação. A subcontratação não é categoricamente proibida; ela pode ser autorizada, respeitando os limites e termos estabelecidos no contrato e na legislação aplicável. Portanto, a assertiva do item III está equivocada no que tange à permissão de subcontratar.

Com base nessa análise, concluímos que o gabarito correto é a alternativa B, que indica o item II como o único verdadeiro.

Para evitar mal-entendidos no estudo dos contratos administrativos, é essencial entender claramente os conceitos de formalidade, comutatividade e onerosidade, além de manter-se atualizado com a legislação pertinente, como a Lei nº 14.133 de 2021. Lembre-se de que as normas que regem os contratos administrativos visam proteger o interesse público e assegurar a segurança jurídica nas relações entre o poder público e os particulares.

Gabarito: B

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Comentários

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letra B

Formalidade: o contrato deve ser formal, por escrito, não admitindo que seja verbal (ao contrário do ato adm)

Onerosidade: vai ser oneroso para a administração pública, não para o contratado.

Além de formais, bilaterais, consensuais, com finalidade pública, sinalagmáticos, de adesão e cumulativos, outra característica dos contratos administrativos é que eles devem ser personalíssimos, um termo também conhecido como “intuito personae” no mundo jurídico.



comutativo : diz-se do contrato cujas prestações recíprocas a que se obrigam os contratantes são perfeitamente equivalentes

A alternativa correta é a letra B – Apenas o item II é verdadeiro.

  • I – Formalidade: é comumente remunerado. ❌ Falso
  • formalidade diz respeito à exigência de forma prescrita em lei (contrato escrito, cláusulas necessárias etc.).
  • A ideia de ser “remunerado” relaciona-se à onerosidade, não à formalidade.
  • II – Comutatividade: assegura vantagens recíprocas. ✅ Verdadeiro
  • O contrato administrativo é comutativo, pois as partes conhecem previamente suas obrigações e vantagens recíprocas.
  • III – Onerosidade: o contratado está obrigado a realizar o contrato, não sendo permitido, salvo limites fixados, a subcontratação. ❌ Falso
  • Essa descrição refere-se à execução pessoal do contrato.
  • Onerosidade significa que há encargos e remuneração para ambas as partes.

✅ Alternativa B

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