Determinado edital de licitação, cujo objeto era aquisição d...
Determinado edital de licitação, cujo objeto era aquisição de produto, previu exigência de garantia contratual nas seguintes modalidades:
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
IV. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
Sabe-se que o contratado poderá apresentar 1 (uma) das referidas garantias previstas no edital. A empresa vencedora do certame apresentou a modalidade IV. Contudo, Pedro, servidor público da instituição, responsável pela análise da garantia apresentada, recusou a garantia IV, alegando que caberia à instituição indicar qual garantia entre as modalidades previstas seria a exigida. Argumentou ainda que, embora o edital fosse omisso em relação a qual modalidade seria a exigida, a escolha ainda seria feita pela instituição, conforme art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
Diante da situação, a manifestação de Pedro é: