Caso um órgão da Administração identifique um equívoco na i...
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da autotutela administrativa e sua relação com a anulação dos atos administrativos ilegais à luz da jurisprudência dominante dos tribunais superiores e dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público.
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 9.784/1999, Art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Súmula 473 do STF: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais (...).”
3. Explicação do Tema Central:
O controle da legalidade dos atos é inerente à Administração Pública, a chamada autotutela. Quando nota-se um equívoco jurídico que leva à prática de ato contrário à lei ou à interpretação consolidada nos tribunais, a administração tem o dever de anular o ato, independentemente de decisão judicial prévia.
4. Exemplo Prático:
Suponha que um servidor tenha recebido vantagem pecuniária indevida em virtude de interpretação equivocada de lei. Confirmada, posteriormente, a ilegalidade pela jurisprudência dominante, a administração pode anular o ato que concedeu tal vantagem.
5. Alternativa Correta - C:
Correta pois reflete o dever da Administração de anular o ato ilegal imediatamente, com base na jurisprudência dos tribunais superiores. O fundamento legal e jurisprudencial está corretamente aplicado.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A – Confunde anulação (ilegalidade) com revogação (mérito). Não se anula por "inoportunidade".
B – Não é necessário aguardar consolidação vinculante, já que a autotutela permite anulação diante de jurisprudência majoritária.
D – Revogação não depende de jurisprudência, e ato ilegal deve ser anulado, não revogado.
E – Novamente, foca na revogação quando o correto seria anulação.
7. Estratégia e Dica:
Fique atento ao uso dos termos "anulação" (ilegalidade) e "revogação" (mérito administrativo). Perguntas que envolvam vício de legalidade exigem anulação, não revogação!
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles reforçam o poder-dever da administração de invalidar seus próprios atos ilegais.
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Em razão do princípio da Autotutela, a administração poderá anular seus atos ilegais, independentemente de decisão judicial, logo que for constatada a ilegalidade, isto é, não depende de decisão judicial.
Alternativa C.
- Anulação: Desfazimento de um ato ilegal ⇒ tem efeito retroativo ex tunc, como se o ato nunca tivesse existido.
- Revogação: Desfazimento de ato legal porém deixou de ser conveniente para a Administração Pública. ⇒ possui efeitos ex nunc, ou seja, não retroage.
GAB: C
FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
Fazem parte da Extinção dos atos administrativos:
- Revogação: atos inconvenientes ou inoportunos.
- Anulação: atos ilegais.
- Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido, ou seja, lei nova torna o ato ilegal.
- Contraposição: perda dos efeitos de um ato em decorrência do surgimento de um novo ato a ele incompatível, ou seja, ato novo com efeito contrário ao ato anterior.
- Cassação: descumprimento de obrigação por parte do beneficiário do ato, tida como indispensável para a manutenção do ato. Ou seja: Quando o terceiro/particular descumpre uma norma/requisito. Quando isso ocorre, a administração pública pode extinguir o ato sem necessidade de comprovar ilegalidade original, configurando uma hipótese específica de extinção.
6. A convalidação é o ato produzido pela Administração Pública, para suprir vícios sanáveis em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua expedição, em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
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O Princípio da Autotutela estabelece que a Administração Pública pode anular seus próprios atos ilegais e revogá-los por inconveniência ou inoportunidade, respeitando os direitos adquiridos. Essa prerrogativa não exclui o controle judicial da legalidade.
STF/Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Gabarito: C
• ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO: ocorre quanto a Administração ou o Poder Judiciário declara a extinção do ato administrativo por motivos de vícios no ato praticado com a produção de efeitos retroativos. CONTROLE DE LEGALIDADE –Eficácia Ex-Tunc.
• O art. 54 da Lei n. 9.784/99 fixou prazo de 5 anos para a Administração anular seus atos ilegais, salvo comprovada má-fé. (Revogação e Anulação).
• Lei n. 9.784/1999, art. 50, inciso VIII, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
• A revogação tem efeitos ex nunc e a anulação possui efeitos ex tunc(retroativos).
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