Tendo em vista as disposições da Constituição Federal relati...

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Q979192 Direito Constitucional

Tendo em vista as disposições da Constituição Federal relativas à educação, considere as afirmativas abaixo.

I - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

II - É vedado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

III - As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica somente poderão receber apoio financeiro de entidades privadas.

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Gabarito: A) Apenas I.

1. Interpretação e legislação aplicável:
O tema central é a autonomia universitária e as regras constitucionais referentes às universidades (Ordem Social – Educação). As bases legais são a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 207 (autonomia universitária), o art. 213, §2º (apoio financeiro) e a EC nº 11/1996 (admissão de estrangeiros).

2. Análise das assertivas:

I - CORRETA. Conforme o art. 207: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

Exemplo prático: Uma universidade pode criar cursos e projetos de pesquisa/extensão segundo seu próprio planejamento, sem interferência direta do governo, desde que mantenha o elo ensino-pesquisa-extensão.

II - INCORRETA. A EC nº 11/1996 autoriza expressamente: “É facultativo às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.” Portanto, não é vedado.

III - INCORRETA. O art. 213, §2º diz que as atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público, além de entidades privadas. O item erra ao restringir o apoio apenas ao setor privado.

3. Jurisprudência e doutrina:
O STF já confirmou a autonomia universitária e a possibilidade de contratação de estrangeiros (RE 226.966). Da doutrina, Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a importância da autonomia e da integração ensino-pesquisa-extensão.

4. Pegadinhas:
A alternativa II traz uma negativa absoluta (“vedado”), tentando confundir com restrição, e a III tenta limitar o financiamento, desconsiderando o texto expresso da Constituição.

Resumo: Só a I está correta, pois corresponde exatamente ao texto constitucional. II e III estão equivocadas por contrariar dispositivos expressos.

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Comentários

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CF:

 

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 207 § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

 

Art. 213.  § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público. 

Gab: A

GABARITO - A

I - CORRETO

II - É FACULTADO

III - PODERÃO RECEBER APOIO FINANCEIRO DO PODER PÚBLICO.

CF/88

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

GABARITO: A

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 207 § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

 

Art. 213. § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

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