João constatou que era alcançado por uma norma constituciona...
Ao fim de suas reflexões, João concluiu corretamente que, na realidade brasileira, a forma como os direitos fundamentais têm sido ordinariamente compreendidos indica que, em razão de suas características, dão ensejo a
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Comentário da Questão – Teoria dos Direitos Fundamentais
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão explora a teoria dos direitos fundamentais, especialmente quanto à possibilidade de conflitos entre direitos fundamentais e a forma de sua solução. A base normativa é a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5º (incisos X e XIV, por exemplo), que prevê múltiplos direitos fundamentais.
2. Jurisprudência e Doutrina:
O STF, em casos como a ADI 4815, reconhece que a colisão entre direitos (ex.: intimidade versus informação) deve ser resolvida por ponderação concreta. Na doutrina, Robert Alexy afirma que direitos fundamentais são normas prima facie, sujeitas à restrição quando entram em conflito, sendo resolvidos por critérios de proporcionalidade (Alexy, "Teoria dos Direitos Fundamentais").
3. Explicação do Tema Central:
Direitos fundamentais não são absolutos – podem colidir entre si. A solução ocorre caso a caso, sopesando-se os valores e aplicando o princípio da proporcionalidade. Isso se chama atribuição de “posições jurídicas prima facie”, ou seja, direitos válidos em princípio, mas passíveis de restrição diante de outros direitos.
4. Exemplo Prático:
Considere conflito entre o direito à intimidade (art. 5º, X) e o direito à informação (art. 5º, XIV). Em biografias não autorizadas, embora haja expectativa de privacidade, prevaleceu a liberdade de expressão em julgamento do STF.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C acerta ao identificar que direitos fundamentais são “posições jurídicas prima facie”: valem em princípio, mas podem ser relativizados para realizar a justiça do caso concreto. Isso reflete a melhor doutrina e é alinhado com a prática do STF.
6. Por que as demais estão erradas?
A) Erro: conflitos são resolvidos no caso concreto (in concreto), não in abstracto.
B) Erro: não existem posições definitivas e absolutas em direitos fundamentais.
D) Erro: a concordância prática é um método de solução, mas não impede conflitos.
E) Erro: nenhum direito fundamental é ilimitado, todos podem ser restringidos diante de outros direitos ou princípios.
7. Dica para Evitar Pegadinhas:
Desconfie de alternativas que tratem direitos fundamentais como absolutos ou que mencionem soluções abstratas/descontextualizadas.
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Comentários
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A titulo de exemplo, segue uma situação a qual explica melhor esse conceito:
Prima facie é uma expressão latina que significa “à primeira vista”. No Direito, ela é usada para descrever algo que parece ser verdadeiro ou válido com base nas informações disponíveis inicialmente, mas que pode ser contestado ou alterado com uma análise mais detalhada
Quando uma parte apresenta uma evidência prima facie de sua reivindicação, a outra parte é então responsável por contestá-la ou refutá-la, o que promove um debate justo durante o processo legal.
"Na esfera trabalhista, a expressão prima facie pode ser aplicada quando um funcionário apresenta evidências, como um contrato de trabalho e registros de pagamento, sugerindo que ele estava sendo sub-remunerado.
Nesse caso, é responsabilidade do empregador apresentar evidências que contestem as alegações feitas pelo funcionário. Se o empregador não conseguir fornecer evidências suficientes para refutar a reclamação, a alegação do funcionário será considerada verdadeira e poderá resultar em penalidades."
fonte: https://fazdireito.blog.br/prima-facie/#:~:text=Prima%20facie%20%C3%A9%20uma%20express%C3%A3o,com%20uma%20an%C3%A1lise%20mais%20detalhada.
Que redação mais esquisita
A banca diz: " os direitos fundamentais têm sido ordinariamente compreendidos indica que, em razão de suas características, dão ensejo a posições jurídicas prima facie, de modo que o conflito será resolvido no momento da aplicação das normas."
Direitos fundamentais dão ensejo a posições jurídicas prima facie? Quer dizer que há um tabelamento dos direitos fundamentais antes mesmo da aplicação a um caso concreto? Alguém poderia explicar? Confesso q não entendi nada.
Gab: C. A TEORIA EXTERNA dos direitos fundamentais é a que mais se amolda ao atual entendimento doutrinário e jurisprudencial dos direitos fundamentais. Conforme essa teoria, os direitos fundamentais ostentam uma incidência ampla, e são vistos prima facie (à primeira vista) como mandamentos de otimização, conforme o denominou Robert Alexy. Contudo, são direitos sujeitos a restrições legislativas e ponderações de interesses realizadas pelo Poder Judiciário. Possuem natureza principiológica, e por isso a entrega do direito definitivo só é possível diante de um caso concreto, após a ponderação dos princípios colidentes ou aplicação das regras da proporcionalidade - necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. Desse modo, direito e restrição formam individualidades distintas.
Restrições a direitos fundamentais
Na doutrina brasileira, prevalece a teoria externa das restrições a direitos fundamentais (FONTELES, 2022, p. 91). Isso quer dizer que os limites dos direitos fundamentais não são dados por eles próprios (= teoria interna), mas resultam do conflito que travam com outros.
Para facilitar a fixação, ensinam João Trindade e Gilmar Mendes:
- "À luz da teoria externa, existem dois momentos diferentes de interpretação do direito fundamental: sua análise em tese (direito prima facie), o direito fundamental isoladamente considerado; e a análise no caso concreto, em sua possível colisão com outros direitos fundamentais, o que pode resultar numa restrição (externa), uma compressão do direito fundamental por causa da necessidade de se proteger outros direitos de igual status. Ou seja: existe um direito prima facie e um direito que pode sofrer restrições, decorrentes da necessidade de se ponderar direitos em colisão, realizando-lhes a concordância prática, à luz do caso concreto. Assim, para a teoria externa, nem todas as exceções ou limitações a um direito estão prefixadas, preestabelecidas, predeterminadas, previstas na sua definição: algumas surgem em casos concretos, a partir da ponderação para proteger outro direito colidente. Assim, no caso do conflito entre a liberdade de expressão e a proibição do racismo, diria a teoria externa que 'a liberdade de expressão cede à proibição do racismo em determinado contexto'" (2024, p. 145).
Observação
Se quiserem uma análise mais detalhada sobre o tema, remeto a meu comentário a esta questão:
- Q1999956 | FGV - 2022 - AGE-MG - Procurador.
Vamos às alternativas.
A) potenciais conflitos, que devem ser resolvidos in abstracto.
Errado.
São resolvidos à luz do caso concreto.
B) posições jurídicas definitivas, logo, o seu direito não será afetado pelo direito de Pedro.
Errado.
Como visto, direitos fundamentais são afetados por outros de igual envergadura.
C) posições jurídicas prima facie, de modo que o conflito será resolvido no momento da aplicação das normas.
Certo.
Corresponde ao preconizado pela teoria externa.
D) uma concordância prática, que é estabelecida pela própria ordem constitucional, o que afasta o surgimento de conflitos.
Errado.
O equívoco reside na negação da existência de conflitos entre direitos fundamentais, tese própria da teoria interna.
E) juízos de valor lastreados no seu potencial expansivo, que não deve ser limitado por outros bens e valores, sob pena de comprometimento de sua eficácia.
Errado.
Uma vez mais: podem ser limitados.
Gabarito: c.
FONTE
FONTELES, Samuel Sales. Direitos Fundamentais. 5ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2022.
MENDES, Gilmar; TRINDADE, João. Manual Didático de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.
@jvmfischer
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