De acordo com o Regimento de Custas do Estado de Santa Catar...
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Comentário do gabarito – Regimento de Custas do Estado de SC
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão trata de cobrança de emolumentos, limites territoriais de notificações extrajudiciais e regras gerais do Regimento de Custas no Estado de Santa Catarina. São temas essenciais para o cargo de Titular de Serviços de Notas e de Registros, cuja atuação exige conhecimento das normas estaduais, em especial da Lei Complementar nº 755/2019 e da Lei nº 8.067/1990.
2. Tema central e exemplo prático:
Compreender a competência territorial para notificações extrajudiciais é crucial. Por exemplo: se um Oficial de Registro de Títulos de uma comarca de Florianópolis recebe pedido de notificação para alguém residente em Joinville, ele está impedido de praticar o ato fora dos limites da sua comarca — devendo ser observada a limitação geográfica.
3. Justificativa da alternativa correta – D:
A alternativa D está correta, pois segue o disposto na legislação estadual: as notificações extrajudiciais praticadas pelos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos devem ser restritas à circunscrição da comarca do domicílio do notificado. Isso evita conflitos de competência e garante segurança jurídica na comunicação extrajudicial.
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O Regimento de Custas proíbe a cobrança de custos relativos a impressos de qualquer natureza além dos emolumentos previstos.
B) Errada. A cobrança deve ser estritamente conforme as hipóteses legais, não sendo permitida interpretação analógica para cobrança de atos não previstos.
C) Errada. O Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) existe, porém a descrição do cálculo (“zero vírgula dois por cento”) está equivocada e não corresponde à lei.
E) Errada. Os emolumentos são calculados conforme o maior valor entre aqueles previstos em lei e não o menor, conforme determina a legislação vigente.
5. Estratégia e pegadinhas:
Atente-se para expressões vagas ou imprecisas (ex: “qualquer natureza”, “interpretação analógica”), geralmente marcas de alternativas incorretas em provas.
Sempre que houver comparação entre “valor maior” e “valor menor”, confira o texto literal da lei para não ser enganado.
Resumo: A alternativa D reflete o correto entendimento da limitação geográfica das notificações extrajudiciais, conforme determina a legislação catarinense.
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Comentários
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Alternativa A:
Art. 27.
Parágrafo único. É vedada a cobrança, pelas serventias notariais e de registro público, dos custos pertinentes a impressos de qualquer natureza.
Alternativa B:
Art. 1º. As custas dos serviços e atos forenses e os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, oficializados ou não, são cobrados de acordo com este Regimento, não se permitindo interpretação analógica, paridade ou qualquer outro fundamento para a cobrança de situações não previstas nas respectivas rubricas.
Alternativa C:
Art. 10. O Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ, criado através da Lei nº8.067, de 17 de setembro de 1990, alterada pela Lei nº 8.362, de 10 de outubro de 1991, integra o sistema de controle e fiscalização dos atos e serviços forenses, notariais e de registro, sendo constituído de recursos oriundos de cálculo incidente à razão de 0,3% (zero vírgula três porcento) do valor do ato ou serviço.
Alternativa D:
Art. 49-A. As notificações extrajudiciais praticadas pelos Oficiais do Registro e Títulos e Documentos do Estado de Santa Catarina ficarão adstritas aos limites geográficos das jurisdições das Comarcas onde residirem os notificados.
Alternativa E:
Art. 16. Nos atos e serviços praticados pelos notários ou oficiais dos registros públicos, com valor declarado ou com expressão econômica mensurável é considerado, para efeito de cobrança dos emolumentos, o maior valor apurado entre o valor declarado pelas partes no negócio; o valor venal atribuído pelo órgão fiscal competente para fins de imposto predial e territorial ou do imposto de transmissão.
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