De acordo com a RDC/ANVISA nº 222/2018, os estabelecimentos
geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS) são responsáveis
pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles
produzidos.
Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento
de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais,
estaduais, municipais ou do Distrito Federal, exceto,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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