Conforme a RDC n°222/2018, os Resíduos dos Serviços de Saúde...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 222/2018, art. 14, § 4º: “Os rejeitos, tratados ou não, acondicionados em sacos brancos leitosos, devem ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.” Como a alternativa D reproduz exatamente essa regra, ela coincide com a literalidade normativa e é a correta.
- Em RDC sobre RSS, confira sempre os dados literais de prazo, cor do saco e subgrupo excepcionado, porque a banca costuma errar em um único detalhe normativo.
- Para Grupo A com tratamento obrigatório, memorize a regra específica do art. 15: saco vermelho.
- Para resíduos de fácil putrefação do Grupo A, o prazo máximo de substituição é 24 horas, independentemente do volume.
- Não equipare automaticamente resíduo tratado ou resíduo do Grupo B a rejeito sem previsão normativa expressa.
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