Conforme a RDC n°222/2018, os Resíduos dos Serviços de Saúde...

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Q4153790 Enfermagem
Conforme a RDC n°222/2018, os Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) no estado sólido, quando não houver orientação específica, devem ser acondicionados em sacos impermeáveis e constituídos de material resistente a ruptura e vazamento. Além dessas especificações, com relação ao acondicionamento, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 222/2018, art. 14, § 4º: “Os rejeitos, tratados ou não, acondicionados em sacos brancos leitosos, devem ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.” Como a alternativa D reproduz exatamente essa regra, ela coincide com a literalidade normativa e é a correta.

Tema central: Acondicionamento de RSS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A RDC Anvisa nº 222/2018, art. 14, § 2º, dispõe literalmente: “Os sacos contendo RSS do grupo A de fácil putrefação devem ser substituídos no máximo a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume.” A alternativa erra ao afirmar 12 horas, em divergência direta com o texto normativo.
B
Errada
Incorreta. A RDC Anvisa nº 222/2018, art. 14, § 3º, dispõe literalmente: “O saco vermelho pode ser substituído pelo saco branco leitoso sempre que as regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal exigirem o tratamento indiscriminado de todos os RSS do Grupo A, exceto para acondicionamento dos RSS do subgrupo A5.” A alternativa erra ao trocar a exceção normativa do subgrupo A5 pelo subgrupo A3.
C
Errada
Incorreta. A RDC Anvisa nº 222/2018, art. 15, caput, dispõe literalmente: “Quando houver a obrigação do tratamento dos RSS do Grupo A, estes devem ser acondicionados em sacos vermelhos.” O erro jurídico é afirmar saco preto, cor não prevista para essa hipótese pela norma.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao comando do art. 14, § 4º, da RDC Anvisa nº 222/2018. A norma disciplina expressamente que os rejeitos, tratados ou não, acondicionados em sacos brancos leitosos, devem ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
E
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que os RSS do Grupo B que não precisam obrigatoriamente de tratamento e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso. Segundo a base, a RDC distingue rejeitos de RSS do Grupo B que dispensam tratamento obrigatório e não estabelece essa equiparação geral.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais da RDC: 24 horas por 12 horas, subgrupo A5 por A3, saco vermelho por preto e a generalização indevida de que todo resíduo tratado ou todo Grupo B sem tratamento obrigatório seria rejeito.
Dica para questões semelhantes
  • Em RDC sobre RSS, confira sempre os dados literais de prazo, cor do saco e subgrupo excepcionado, porque a banca costuma errar em um único detalhe normativo.
  • Para Grupo A com tratamento obrigatório, memorize a regra específica do art. 15: saco vermelho.
  • Para resíduos de fácil putrefação do Grupo A, o prazo máximo de substituição é 24 horas, independentemente do volume.
  • Não equipare automaticamente resíduo tratado ou resíduo do Grupo B a rejeito sem previsão normativa expressa.

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Comentários

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“Parágrafo único. O saco vermelho pode ser substituído pelo saco branco leitoso sempre que as regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal exigirem o tratamento indiscriminado de todos os RSS do Grupo A, exceto para acondicionamento dos RSS do subgrupo A5.”

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