Após o devido processo administrativo disciplinar, foi adeq...
Ocorre que Iarley estava com grande acúmulo de serviço, de modo que, de boa-fé, sem que caracterizada situação de emergência, decidiu trabalhar no período em que estava suspenso, interregno em que realizou atos administrativos vinculados, que não estavam eivados de outros vícios, os quais beneficiaram terceiros de boa-fé.
Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Agente de Fato Putativo e Validade dos Atos Administrativos
Análise do Tema: O tema central é a validade dos atos administrativos praticados por servidor suspenso, com foco nas situações em que o interesse dos terceiros de boa-fé e a figura do agente de fato putativo podem ser invocados para proteger a segurança jurídica.
Referências Legais:
Lei nº 9.784/1999, Art. 55: “Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.”
Jurisprudência STF (RE 226.899): Reconhece a validade dos atos praticados por agente de fato putativo, em especial para proteger terceiros de boa-fé.
Conceito e Exemplo Prático:
O agente de fato putativo é aquele que, em situação irregular, pratica atos com aparência de legitimidade, gerando confiança nos administrados. Exemplo: Servidor suspenso que, fingindo estar em exercício, assina uma autorização regularizando um serviço essencial — se terceiros confiam, o ato pode ser considerado válido.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa “C” está correta porque em situações em que atos administrativos são praticados por quem está aparentemente investido no cargo, mas de boa-fé por terceiros e sem prejuízo ao interesse público, aplica-se a teoria do agente de fato putativo, consolidada pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles. A validade visa proteger a confiança e segurança nas relações jurídicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. A convalidação não se restringe a atos discricionários; atos vinculados também podem ser convalidados, e no caso sequer há necessidade, pois se trata de agente de fato.
B) Incorreta. Nem todos os atos dependem de ratificação se houver terceiros de boa-fé e ausência de prejuízo ao interesse público (STF e doutrina).
D) Errada. A anulação automática ignora o princípio da segurança jurídica e a proteção aos terceiros de boa-fé.
E) Errada. O agente de fato “necessário” atua em situações excepcionais (urgência/emergência), o que não houve no caso.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem agente de fato putativo com o necessário; atenção ao enunciado quanto à inexistência de emergência.
Conclusão: Dominar o conceito de agente de fato colabora para entender a proteção conferida aos terceiros de boa-fé, tema muito cobrado em concursos para Auditor Fiscal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB C
AGENTES DE FATO - Este termo designa o desempenho da função pública em decorrência de uma situação excepcional.
AGENTES NECESSÁRIOS - praticam atos em situações excepcionais, em colaboração com o Poder Público, como se fossem agentes de direito. Ex: situações de emergência;
AGENTES PUTATIVOS - desempenham atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora tenha havido alguma ilegalidade na sua Investidura. Ex: servidor que toma posse sem cumprir os requisitos do cargo (investidura irregular);
AGENTE PUTATIVO – Investidura Irregular.
Jurisprudência –
1 - Os atos praticados pelo Agente serão válidos (3° de boa-fé);
2 - Os atos praticados pelo Agente são de responsabilidade do estado;
3 - O agente será remunerado pelo período trabalhado.
AGENTE NECESSÁRIO – Situações Emergenciais
1- Atos praticados: Responsabilidade do estado.
OBS: Não confunda o Agente putativo ou o Agente necessário com o usurpador de função. (Nunca recebeu nenhuma forma de investidura em cargo);
Os atos praticados pelo usurpador de função são INEXISTENTES. Cuidado – não são atos ilegais, são inexistentes.
Gabarito C.
De acordo com a teoria do agente de fato putativo, os atos administrativos realizados por alguém que não está regularmente investido no cargo podem ser considerados válidos, desde que os terceiros beneficiados sejam de boa-fé. Essa teoria é aplicada para proteger a confiança legítima dos administrados e a segurança jurídica. No caso, Iarley agiu de boa-fé e praticou atos vinculados (não eivados de vícios), que beneficiaram terceiros também de boa-fé.
revisar cargo emprego e função
Alternativa A – ERRADA
"Os atos administrativos vinculados praticados por Iarley durante a sua suspensão não podem ser considerados válidos, pois a convalidação apenas é admitida para os atos discricionários."
➡️ Falso! A convalidação pode ocorrer tanto para atos vinculados quanto discricionários, desde que não haja prejuízo ao interesse público. Além disso, os atos vinculados de Iarley beneficiaram terceiros de boa-fé, então não precisam ser anulados.
Alternativa B – ERRADA
"Qualquer ato administrativo praticado por Iarley durante a sua suspensão somente poderá produzir efeitos depois de ratificado por autoridade que realmente seja competente para o exercício de tal atribuição."
➡️ Errado! Os atos já produziram efeitos e são considerados válidos em relação a terceiros de boa-fé, sem necessidade de ratificação posterior.
Alternativa C – CORRETA
"Os aludidos atos administrativos praticados por Iarley durante a sua suspensão devem ser reputados válidos em relação aos terceiros de boa-fé, cabendo considerá-lo agente de fato putativo."
➡️ Correto! Como Iarley não estava no exercício legítimo do cargo, mas os administrados acreditavam que ele estava, ele é um agente de fato putativo. Assim, seus atos são válidos para proteger terceiros de boa-fé.
Alternativa D – ERRADA
"Todos os atos praticados por Iarley durante o período da suspensão devem ser necessariamente anulados, independentemente da boa-fé de terceiros que deles se beneficiaram."
➡️ Errado! O princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança impede a anulação de atos que beneficiaram terceiros de boa-fé.
Alternativa E – ERRADA
"Iarley deve ser considerado agente de fato necessário, a fim de viabilizar que os atos administrativos vinculados por ele realizados no período de sua suspensão possam ser considerados válidos."
➡️ Errado! O agente de fato necessário só existe em situações de emergência para evitar a descontinuidade do serviço público. No caso, não havia emergência, então ele é um agente de fato putativo.
✅ Alternativa C – "Os aludidos atos administrativos praticados por Iarley durante a sua suspensão devem ser reputados válidos em relação aos terceiros de boa-fé, cabendo considerá-lo agente de fato putativo."
A alternativa correta é:
✅ C) Os aludidos atos administrativos praticados por Iarley durante a sua suspensão devem ser reputados válidos em relação aos terceiros de boa-fé, cabendo considerá-lo agente de fato putativo.
No Direito Administrativo, a teoria do agente de fato reconhece que, em certas circunstâncias, os atos praticados por quem não tem legitimidade formal para exercer a função pública podem ser considerados válidos, principalmente se beneficiam terceiros de boa-fé.
- O agente de fato putativo é aquele que exerce a função pública de maneira indevida, mas de boa-fé, e seus atos são considerados válidos para proteger terceiros de boa-fé e garantir a segurança jurídica.
- Iarley, mesmo estando suspenso, atuou de boa-fé e praticou atos administrativos vinculados (ou seja, atos que a lei determina exatamente como devem ser feitos, sem margem de discricionariedade).
- São considerados válidos em relação aos terceiros de boa-fé, pois a anulação poderia prejudicar pessoas que confiaram na aparência de legitimidade do agente público.
- O fundamento disso é a proteção da segurança jurídica e da confiança legítima dos administrados.
A) ❌ Errado.
- A convalidação não é limitada a atos discricionários.
- Além disso, aqui não se trata de convalidação e sim da validade dos atos do agente de fato putativo.
B) ❌ Errado.
- A ratificação não é necessária quando há boa-fé e os atos já são considerados válidos para terceiros de boa-fé.
- O ato não está viciado de forma grave, pois foi praticado por um agente putativo.
D) ❌ Errado.
- A anulação automática de todos os atos violaria o princípio da segurança jurídica, prejudicando terceiros que confiaram na legitimidade do ato.
E) ❌ Errado.
- O agente de fato necessário age em situações emergenciais, o que não foi o caso de Iarley.
- Ele atuou por conta própria e de boa-fé, mas sem estar diante de uma emergência, então ele se enquadra como agente de fato putativo e não necessário.
- A alternativa C está correta, pois os atos administrativos vinculados praticados por Iarley, embora em situação irregular, são considerados válidos para terceiros de boa-fé, com base na teoria do agente de fato putativo e na proteção da segurança jurídica.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo