Caso um ente federativo opte por criar uma entidade adminis...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar e comentar cuidadosamente cada alternativa da questão, destacando conceitos fundamentais do Direito Administrativo relacionados à Organização da Administração Pública.
Tema principal: A questão trata da criação de uma entidade administrativa dotada de personalidade jurídica de direito privado, com forma de sociedade empresarial, criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo ente federativo.
Legislação aplicável: A referência fundamental aqui é a Lei nº 13.303/2016, conhecida como a Lei das Estatais, que dispõe sobre as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Alternativa E - Correta: A questão descreve uma empresa pública. Segundo o Art. 3º da Lei nº 13.303/2016, uma empresa pública é aquela cujo capital seja integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. A participação de outras entidades da Administração Indireta é permitida, desde que a maioria do capital votante permaneça sob controle do ente federativo. Isso reforça a legitimidade da escolha da alternativa E.
Exemplo prático: Imagine a criação de uma nova empresa pública para explorar recursos minerais, onde o governo federal detém 100% do capital inicial, mas permite a participação de autarquias federais como acionistas minoritárias.
Alternativa A - Incorreta: Uma sociedade de economia mista exige, obrigatoriamente, a participação de capital privado, o que não se aplica ao enunciado que indica capital integralmente público. Ademais, as sociedades de economia mista não gozam de imunidade tributária recíproca.
Alternativa B - Incorreta: Uma entidade autárquica possui personalidade jurídica de direito público e sua criação se dá exclusivamente por lei, sem registro de atos constitutivos. O enunciado menciona uma entidade de direito privado, portanto, essa alternativa não se aplica.
Alternativa C - Incorreta: O regime de pessoal que garante estabilidade após três anos é característico do regime estatutário, aplicado a servidores públicos, não a empregados de uma estatal de direito privado como uma empresa pública.
Alternativa D - Incorreta: Uma fundação de direito privado não se configura como uma sociedade empresarial e tampouco opera sob regime de monopólio para prestação de serviços públicos. Além disso, a prerrogativa processual mencionada não se aplica automaticamente.
Estratégia para interpretação: Ao abordar questões sobre organização administrativa, identifique palavras-chave que definem a estrutura e o tipo de entidade, como "direito privado", "capital integralmente detido", e "criação autorizada por lei". Essas indicam características específicas que podem direcionar a escolha correta.
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GAB E
- Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);
gabarito E.
a) Errado. A sociedade de economia mista é uma entidade com participação acionária majoritária do poder público e capital formado por recursos públicos e privados. No entanto, o enunciado descreve que o capital seria integralmente detido pelo ente federativo, o que caracteriza uma empresa pública, e não uma sociedade de economia mista. Além disso, as sociedades de economia mista podem usufruir de prerrogativas da Fazenda Pública, dependendo da atividade exercida e do regime jurídico.
b) Errado. As autarquias são entidades de direito público, CRIADAS diretamente por lei, para desempenhar atividades típicas da Administração Pública com autonomia administrativa e patrimonial. No entanto, o enunciado descreve que será AUTORIZADA por lei e será uma entidade de direito privado, com forma de sociedade empresarial, o que exclui a possibilidade de ser uma autarquia.
C) Errado. Embora as estatais sejam entidades administrativas criadas pelo ente federativo, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não são servidores estatutários, mas empregados regidos pela CLT. Portanto, não possuem estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.
d) Errado. A fundação de direito privado pode ser criada para desempenhar atividades de interesse público, mas não assume a forma de sociedade empresarial e não é criada para prestação de serviços públicos em regime de monopólio, como descrito no enunciado.
e) Correto. A empresa pública é uma entidade da Administração Indireta de direito privado, criada por AUTORIZAÇÃO legislativa, com capital exclusivamente público (integralmente pertencente ao ente federativo ou a outras entidades públicas). O enunciado descreve claramente as características de uma empresa pública, incluindo a forma de sociedade empresarial, a prestação de serviços públicos em regime de monopólio e o capital social integralmente detido pelo ente federativo.
Capital formador da EMPRESA PÚBLICA
- CAPITAL É 100% PÚBLICO
- Não é aberto para a participação de particulares
- ATENÇÃO: O capital pode ser dividido entre entes federativos ou, até mesmo entidades da Adm. Indireta, e de direito privado; desde que 100% dele seja público.
- Somente se exige que o controle societário seja exercido por um ENTE FEDERATIVO (União, DF, Estados ou Municípios).
- Exemplo: O capital pode ser 30% de uma autarquia, 15% de outra autarquia e 55% da União. Dessa forma, será 100% público e controlado por um ente federativo.
- Empresas públicas unipessoais - são as que o capital pertence a uma só pessoa pública.
- Empresas públicas pluripessoais - são as que o capital pertence a várias pessoas públicas.
Capital formador da SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- O CAPITAL É MISTO
- para serem constituídas as sociedades anônimas, precisam de no mínimo 2 pessoas.
- PORÉM A MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE DEVE PERTENCER AO ESTADO.
- O Estado deve ter o controle acionário da Sociedade (50% das ações mais uma).
GABARITO: Alternativa E.
A definição encontra-se no Art. 3°, caput, da Lei n° 13.303/2016, a qual dispõe, in verbis: "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
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