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Q2464486 Direito Ambiental
Segundo o Art. 10. da Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá a algumas etapas, EXCETO:
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda o procedimento de licenciamento ambiental segundo a Resolução Conama nº 237, de 1997.

Legislação Aplicável: Resolução Conama nº 237/97, especialmente o Art. 10, que descreve as etapas do licenciamento ambiental.

Explicação do Tema: O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Ele assegura que atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais sejam devidamente avaliadas e controladas. O processo de licenciamento abrange várias etapas, importantes para garantir a proteção ambiental e a participação pública.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deseja instalar uma fábrica em uma área próxima a um rio. Para iniciar suas operações, ela precisa obter uma licença ambiental. O processo envolverá o envio de documentos, a realização de estudos de impacto ambiental, e audiências públicas, caso necessário, para assegurar que a instalação da fábrica não trará prejuízos significativos ao meio ambiente.

Análise das Alternativas:

Alternativa A: Incorreta. A alternativa menciona que o órgão ambiental é responsável por requerer a licença, o que é um erro. Na verdade, é o interessado (empresa ou pessoa física) que deve solicitar a licença ao órgão ambiental. Essa inversão torna a alternativa incorreta.

Alternativa B: Correta. Ela descreve corretamente o papel do órgão ambiental na análise dos documentos e na realização de vistorias técnicas, conforme previsto na legislação.

Alternativa C: Correta. Esta alternativa está de acordo com a prática do licenciamento ambiental, onde esclarecimentos e complementações podem ser solicitados após audiências públicas.

Alternativa D: Correta. A emissão de parecer técnico e, quando necessário, parecer jurídico, é uma etapa prevista no processo de licenciamento.

Alternativa E: Correta. O deferimento ou indeferimento do pedido, com a devida publicidade, está em conformidade com o procedimento de licenciamento.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção a quem são os sujeitos das ações descritas nas alternativas (por exemplo, quem faz o requerimento da licença). Isso ajuda a identificar erros comuns.

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II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

Requerimento da licença ambiental pelo órgão ambiental, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade. - EMPREENDEDOR

A alternativa que apresenta uma etapa que NÃO faz parte do procedimento de licenciamento ambiental, conforme o Art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997, é a A.

A) Requerimento da licença ambiental pelo órgão ambiental, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.

  • EXCETO/INCORRETA. O requerimento da licença ambiental é feito pelo empreendedor (o interessado), e não pelo órgão ambiental. O Art. 10, inciso I, da Resolução estabelece que a primeira etapa é o requerimento da licença pelo empreendedor ao órgão competente, acompanhado da documentação necessária.

As demais alternativas descrevem corretamente as etapas do procedimento de licenciamento listadas no Art. 10:

  • B) Análise pelo órgão ambiental...: Corresponde ao inciso II (análise e vistorias técnicas).
  • C) Solicitação de esclarecimentos e complementações...: Corresponde ao inciso III (solicitação de complementações) e inciso IV (realização de audiências públicas).
  • D) Emissão de parecer técnico conclusivo...: Corresponde ao inciso VI (emissão do parecer técnico e, quando couber, parecer jurídico).
  • E) Deferimento ou indeferimento do pedido de licença...: Corresponde ao inciso VII (deferimento ou indeferimento) e inciso I (dar publicidade ao requerimento e à decisão).

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