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Q3157887 Direito Administrativo
O prefeito do Município de Megalópolis questionou a respectiva assessoria jurídica acerca da existência de modalidades de intervenção do Estado na propriedade que não podem ser levadas a efeito por tal ente federativo no âmbito de seu território.
Nesse contexto, a assessoria jurídica informou corretamente que é vedado aos Municípios
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Comentário da Questão – Intervenção do Estado na Propriedade (Competências dos Municípios)

1. Interpretação do enunciado:
A questão exige identificar qual modalidade de intervenção do Estado na propriedade não pode ser realizada pelo Município em seu território. Aborda competências constitucionais e limitações federativas quanto a intervenções administrativas.

2. Legislação aplicável:
A Constituição Federal (Art. 5º, XXV), bem como doutrina e a jurisprudência administrativa, são fundamentais. Destaca-se ainda a jurisprudência do STF (MS 25.295/DF) sobre limitação na requisição de bens públicos de outros entes federados.

3. Tema central:
O conhecimento central tratado é a competência para intervenções administrativas, principalmente quanto a requisitar ou restringir o uso de bens de outros entes federativos.

4. Exemplo prático:
Em uma enchente, o prefeito pode requisitar bens privados de moradores para abrigar desabrigados, porém não pode requisitar bens públicos do Estado ou da União, pois isso violaria o pacto federativo.

5. Alternativa correta (E):
E) promover a requisição administrativa de bens públicos estaduais, ainda que caracterizada situação de iminente perigo público.
Justificativa: Os Municípios, mesmo diante de perigo público, não podem requisitar bens públicos de outros entes federados (CF/88 e STF, MS 25.295/DF), pois tal ato afronta a autonomia e o pacto federativo.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Municípios podem desapropriar por interesse social zona rural, inclusive para reforma agrária (desde que respeitadas leis federais, CF, art. 182/183).
B) Errada. É vedado, mas por não se tratar de intervenção administrativa clássica (tombamento sobre bens de outros entes é assunto polêmico e questionável juridicamente, mas não é o foco do contexto).
C) Errada. A ocupação temporária é permitida ao poder público municipal quando necessária ao interesse público (ex.: obras públicas).
D) Errada. O Município pode instituir servidão administrativa para serviços públicos locais sob sua responsabilidade.

7. Pegadinha comum:
A emboscada está em achar que, em iminente perigo, tudo se justifica. Atenção: requisição de bens públicos de outros entes NUNCA é permitida

8. Doutrina e jurisprudência:
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, a requisição administrativa não alcança bens públicos de outros níveis federativos. O STF também assim entende.

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gabarito E.

A requisição administrativa é uma modalidade de intervenção prevista no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, mas é restrita à relação entre o poder público e a propriedade privada. Os bens públicos de outros entes federativos não podem ser requisitados diretamente por um município, mesmo em situações de perigo público iminente, pois isso violaria o princípio da independência federativa.

A - realizar a desapropriação por interesse social de propriedade privada situada na zona rural. PODE, somente reforma agrária que será competência da União.

B - determinar o tombamento de bens públicos pertencentes outros entes federativos. PODE, pois tombamento é permitido ocorrer de baixo para cima.

C - efetuar a ocupação temporária de terreno privado não edificado, vizinho à certa obra e necessário à sua realização; PODE

D - instituir servidão administrativa sobre propriedade privada, para viabilizar a prestação de um serviço público de sua competência. PODE

E - promover a requisição administrativa de bens públicos estaduais, ainda que caraterizada situação de iminente perigo público. NÃO PODE, sendo caso de julgado no STF na época do COVID, na qual envolvia a discussão de a União requisitar as seringas compradas pelos governos Estaduais.

Alternativa correta: E

O STF, na ADI 3454 reafirmou entendimento de que constitui ofensa ao princípio federativo a requisição administrativa de bens ou serviços por uma unidade federativa a outra.

A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista no art. 15, XIII, da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90) — não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo. Veja o dispositivo legal:

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

O permissivo constitucional para a requisição administrativa de bens particulares, em caso de iminente perigo público, tem aplicação nas relações entre Poder Público e patrimônio privado, não sendo possível estender a hipótese às relações entre as unidades da Federação.

Ofende o princípio federativo a requisição de bens e serviços de um ente federado por outro, o que somente se admitiria excepcionalmente à União durante a vigência de estado de defesa (art. 136, § 1º, II) e estado de sítio (art. 139, VII).

Entre os entes federados não há hierarquia, sendo-lhes assegurado tratamento isonômico, ressalvadas apenas as distinções porventura constantes na própria CF/88. Portanto, como as relações entre eles se caracterizam pela cooperação e horizontalidade, tal requisição, ainda que a pretexto de acudir situação fática de extrema necessidade, importa ferimento da autonomia daquele cujos bens ou serviços públicos são requisitados, acarretando-lhe incontestável desorganização.

STF. Plenário. ADI 3454/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2022 (Info 1059) 

A) Desapropriação por interesse social de propriedade privada situada na zona rural ❌ INCORRETA

  • O Município não pode desapropriar imóveis rurais para reforma agrária (competência da União, art. 184, CF), mas pode desapropriar por outros motivos.

Diferentemente da desapropriação rural (sancionatória), a desapropriação de imóvel rural por interesse social pode ser implementada por qualquer Ente federado e exige o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 12. ed. Rio de Janeiro: Método, 2024, p. 1369):

"A desapropriação rural (sancionatória) não se confunde com a desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária. Enquanto a desapropriação rural é de competência exclusiva da União e representa uma sanção ao particular que descumpre a função social do imóvel rural e recebe títulos da dívida agrária, a segunda é a desapropriação ordinária que pode ser implementada por qualquer Ente federado e exige o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Com base nessa distinção, o STF e o STJ já admitiram a desapropriação por interesse social de imóveis rurais por Estado da Federação para fins de reforma agrária, com fundamento na regra geral (art. 5.º, XXIV, da CRFB e Lei 4.132/1962)".

B) Tombamento de bens públicos pertencentes a outros entes federativos ❌ INCORRETA

  • O tombamento é possível entre entes federativos diferentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que um Município pode tombar bens públicos estaduais ou federais se houver interesse local relevante.

C) Ocupação temporária de terreno privado ❌ INCORRETA

  • O Município pode fazer ocupação temporária de terrenos privados para realização de obras públicas.

D) Instituir servidão administrativa sobre propriedade privada ❌ INCORRETA

  • Os Municípios podem instituir servidão administrativa sobre propriedades privadas para serviços públicos de sua competência.

E) Requisição administrativa de bens públicos estaduais ✅ CORRETA

  • A requisição administrativa é uma forma de intervenção estatal utilizada em casos de iminente perigo público (exemplo: calamidades, pandemias).
  • Municípios podem requisitar bens privados e bens públicos municipais.
  • Porém, não podem requisitar bens públicos estaduais ou federais, pois isso interferiria na autonomia do Estado ou da União.

Portanto, a alternativa correta é a letra E, conforme o gabarito da banca.

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