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Acerca das concepções e modalidades de família, julgue o item subsequente.
No Brasil, duas pessoas em união estável e grupos de pessoas categorizados como monoparentais não são configurações reconhecidas como famílias perante a legislação vigente.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão
A questão aborda conceitos de família reconhecidos pela legislação brasileira, um tema fundamental para quem se prepara para concursos em serviço social. Saber identificar o que é legalmente considerado família é essencial para compreender os direitos e políticas de proteção social destinados à criança, ao adolescente e à família.
2. Resumo teórico
No Brasil, o conceito de família foi ampliado ao longo dos anos. A Constituição Federal de 1988, no art. 226, reconhece a família como base da sociedade e admite diferentes formas de constituição, incluindo:
- União estável: relação duradoura e pública entre duas pessoas, inclusive de mesmo sexo, com objetivo de constituição familiar (art. 226, §3º, CF/88; decisão STF).
- Família monoparental: formada por qualquer um dos pais e seus descendentes (art. 226, §4º, CF/88).
Essas formas, portanto, são reconhecidas por lei.
3. Justificativa da alternativa correta
A afirmação diz que união estável e famílias monoparentais não seriam configurações reconhecidas como famílias. Isso está ERRADO, pois ambas são expressamente reconhecidas pela legislação vigente.
Leis como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consideram essas estruturas familiares para garantir proteção social e direitos.
4. Estratégia de interpretação
Fique atento a afirmações absolutas ou excludentes (“não são reconhecidas”). Quando a legislação é citada, busque lembrar dos dispositivos constitucionais e legais que tratam do tema. Lembre-se: família vai muito além do modelo tradicional.
Resumo: O conceito de família para a legislação brasileira é amplo, incluindo uniões estáveis e famílias monoparentais. Portanto, a alternativa está ERRADA.
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Comentários
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CF de 1988:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
[…]
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em sua redação original,
reconheceu expressamente como entidades familiares apenas as matrimoniais,
informais e monoparentais, mas não há impedimento do reconhecimento de outros
possíveis arranjos familiares, como decorrência dos princípios e direitos fundamentais
(art. 226 da CF).
Leitura abaixo versa sobre posicionamento do STJ sobre o assunto: Conceitos de família.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/08102023-Familias-e-familias-consequencias-juridicas-dos-novos-arranjos-familiares-sob-a-otica-do-STJ.aspx
Monoparental é um termo utilizado para designar um tipo de família composta por um dos pais (pai ou mãe) e seus filhos. Ou seja, trata-se de uma estrutura familiar em que apenas um dos genitores assume a responsabilidade de cuidar, sustentar e educar os filhos.
- Uma mãe que cria sozinha seus filhos.
- Um pai viúvo que cuida sozinho de seus filhos.
- Um genitor que obteve a guarda exclusiva dos filhos após a separação.
A Constituição Federal do Brasil reconhece a família monoparental como uma entidade familiar legítima, conforme o art. 226, § 4º:
Tanto a união estável quanto a família monoparental são configurações reconhecidas como famílias.
Gabarito: ERRADO.
❌ Errado
- A legislação brasileira reconhece como família tanto a união estável entre duas pessoas quanto as famílias monoparentais.
- União estável: A Constituição Federal de 1988 (art. 226, §3º) reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, e decisões posteriores do STF e do STJ ampliaram esse reconhecimento para uniões estáveis homoafetivas.
- Família monoparental: O art. 226, §4º da Constituição Federal estabelece que a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes também constitui família, ou seja, a família monoparental é expressamente reconhecida.
@resumosdoseso
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