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Q3257143 Serviço Social

Acerca das concepções e modalidades de família, julgue o item subsequente. 


No Brasil, duas pessoas em união estável e grupos de pessoas categorizados como monoparentais não são configurações reconhecidas como famílias perante a legislação vigente.

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão

A questão aborda conceitos de família reconhecidos pela legislação brasileira, um tema fundamental para quem se prepara para concursos em serviço social. Saber identificar o que é legalmente considerado família é essencial para compreender os direitos e políticas de proteção social destinados à criança, ao adolescente e à família.

2. Resumo teórico

No Brasil, o conceito de família foi ampliado ao longo dos anos. A Constituição Federal de 1988, no art. 226, reconhece a família como base da sociedade e admite diferentes formas de constituição, incluindo:

  • União estável: relação duradoura e pública entre duas pessoas, inclusive de mesmo sexo, com objetivo de constituição familiar (art. 226, §3º, CF/88; decisão STF).
  • Família monoparental: formada por qualquer um dos pais e seus descendentes (art. 226, §4º, CF/88).

Essas formas, portanto, são reconhecidas por lei.

3. Justificativa da alternativa correta

A afirmação diz que união estável e famílias monoparentais não seriam configurações reconhecidas como famílias. Isso está ERRADO, pois ambas são expressamente reconhecidas pela legislação vigente.

Leis como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consideram essas estruturas familiares para garantir proteção social e direitos.

4. Estratégia de interpretação

Fique atento a afirmações absolutas ou excludentes (“não são reconhecidas”). Quando a legislação é citada, busque lembrar dos dispositivos constitucionais e legais que tratam do tema. Lembre-se: família vai muito além do modelo tradicional.

Resumo: O conceito de família para a legislação brasileira é amplo, incluindo uniões estáveis e famílias monoparentais. Portanto, a alternativa está ERRADA.

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CF de 1988:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.         

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

[…]

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em sua redação original,

reconheceu expressamente como entidades familiares apenas as matrimoniais,

informais e monoparentais, mas não há impedimento do reconhecimento de outros

possíveis arranjos familiares, como decorrência dos princípios e direitos fundamentais

(art. 226 da CF).

Leitura abaixo versa sobre posicionamento do STJ sobre o assunto: Conceitos de família.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/08102023-Familias-e-familias-consequencias-juridicas-dos-novos-arranjos-familiares-sob-a-otica-do-STJ.aspx

Monoparental é um termo utilizado para designar um tipo de família composta por um dos pais (pai ou mãe) e seus filhos. Ou seja, trata-se de uma estrutura familiar em que apenas um dos genitores assume a responsabilidade de cuidar, sustentar e educar os filhos.

  • Uma mãe que cria sozinha seus filhos.
  • Um pai viúvo que cuida sozinho de seus filhos.
  • Um genitor que obteve a guarda exclusiva dos filhos após a separação.

A Constituição Federal do Brasil reconhece a família monoparental como uma entidade familiar legítima, conforme o art. 226, § 4º:

Tanto a união estável quanto a família monoparental são configurações reconhecidas como famílias.

Gabarito: ERRADO.

Errado

  • A legislação brasileira reconhece como família tanto a união estável entre duas pessoas quanto as famílias monoparentais.
  • União estável: A Constituição Federal de 1988 (art. 226, §3º) reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, e decisões posteriores do STF e do STJ ampliaram esse reconhecimento para uniões estáveis homoafetivas.
  • Família monoparental: O art. 226, §4º da Constituição Federal estabelece que a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes também constitui família, ou seja, a família monoparental é expressamente reconhecida.

@resumosdoseso

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