Considerando os critérios a serem observados na aplicação d...
I. Aplicação inicial de medida mínima em relação à natureza da falta disciplinar;
II. Havendo motivo fundado, aplica-se agravante;
III. Existindo motivo que reduz a duração da medida, deve-se aplicar a causa atenuante;
IV. Comunicação ao socioeducando da deliberação do Conselho Disciplinar; V. Registro por escrito de diálogo praticado com o socioeducando em livro de ocorrência.
Corresponde a critério a ser observado na aplicação da medida disciplinar o que consta em
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela distinção entre critérios de aplicação da medida disciplinar e mero registro da ocorrência: I, II, III e IV se ajustam aos atos e parâmetros da aplicação da medida, enquanto V não se sustenta como critério, porque o livro de ocorrências registra o fato disciplinar e suas circunstâncias.
- Quando a questão pedir critério de aplicação da medida disciplinar, procure elementos decisórios como proporcionalidade, medida menos gravosa cabível, agravantes, atenuantes e comunicação da decisão.
- Separe atos de documentação da rotina institucional dos elementos que efetivamente orientam a aplicação da sanção.
- Se um item mencionar livro de ocorrências, verifique se ele trata do registro do fato disciplinar ou se a banca está tentando transformá-lo indevidamente em critério decisório.
- Redações não literais podem ser aceitas quando houver equivalência material clara com a norma, como no caso da priorização da medida menos gravosa.
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O registro em livro mão é obrigatório
GABARITO: A
I. Aplicação inicial de medida mínima em relação à natureza da falta disciplinar
Correta. Baseia-se no princípio da proporcionalidade e da intervenção mínima. A sanção deve começar pelo patamar mínimo previsto para aquela gravidade (leve, média ou grave), subindo apenas se houver justificativa.
II. Havendo motivo fundado, aplica-se agravante
Correta. A existência de circunstâncias agravantes (como a reincidência ou a liderança de uma falta coletiva) autoriza legalmente o aumento da sanção, desde que devidamente motivado pela comissão ou conselho de disciplina.
III. Existindo motivo que reduz a duração da medida, deve-se aplicar a causa atenuante
Correta. Benefícios como a confissão espontânea, a colaboração com a ordem ou o bom comportamento anterior funcionam como circunstâncias atenuantes que reduzem a intensidade ou a duração da medida.
IV. Comunicação ao socioeducando da deliberação do Conselho Disciplinar
Correta. Trata-se do cumprimento do princípio da ampla defesa e do contraditório. O adolescente tem o direito de saber oficialmente qual foi a decisão, os seus fundamentos e o direito de recorrer dela.
V. Registro por escrito de diálogo praticado com o socioeducando em livro de ocorrência
Incorreta. O livro de ocorrência serve para registros informativos de rotina do plantão. A aplicação de uma medida disciplinar exige formalização em procedimento administrativo próprio, com termo de audiência individual e inserção no prontuário do adolescente, garantindo segurança jurídica.
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