Ao estudar a responsabilidade civil do Estado, com base no a...
Nesse contexto, assinale a opção que indica a correta conclusão de Elina com relação a uma causa excludente e uma atenuante, respectivamente.
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Vamos analisar a questão sobre a responsabilidade civil do Estado, mais especificamente no contexto do artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88). Este artigo estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, é a regra aqui.
A responsabilidade objetiva significa que não é necessário provar a culpa do agente público; basta demonstrar o dano e o nexo de causalidade entre a ação do agente e o dano sofrido. No entanto, há causas que podem excluir essa responsabilidade, conhecidas como excludentes do nexo de causalidade, e atenuantes que podem reduzir o valor da indenização.
Vamos entender melhor os conceitos envolvidos:
Causas Excludentes: São situações que rompem o nexo causal entre o ato da administração e o dano, como:
- Culpa exclusiva da vítima: Quando o dano é resultado direto de ação ou omissão da própria vítima.
- Fato de terceiro: Quando o dano é causado por um terceiro, sem relação com o agente público.
- Fortuito externo: Eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais.
Atenuantes: Reduzem a indenização devida, como:
- Culpa concorrente da vítima: Quando a vítima também contribui para o dano, a indenização pode ser reduzida proporcionalmente.
Agora, analisando as alternativas, temos:
Alternativa D - Fato exclusivo de terceiro e culpa concorrente da vítima
Esta é a alternativa correta. O fato exclusivo de terceiro é uma causa excludente do nexo causal, pois o dano é causado exclusivamente por um terceiro. Já a culpa concorrente da vítima é uma atenuante, pois a vítima contribuiu para o dano, reduzindo o quantum indenizatório.
Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Culpa concorrente da vítima e fortuito interno
A culpa concorrente da vítima é uma atenuante, mas o fortuito interno não é uma excludente. Fortuito interno é algo previsível dentro das operações do Estado e, portanto, não rompe o nexo de causalidade.
Alternativa B - Fortuito interno e fato exclusivo de terceiro
Novamente, o fortuito interno não é uma excludente, enquanto o fato exclusivo de terceiro é, mas a combinação não está correta.
Alternativa C - Fortuito externo e culpa exclusiva da vítima
Aqui, ambos são excludentes do nexo causal. Não há um atenuante presente, portanto, a combinação não segue o padrão pedido na questão.
Alternativa E - Culpa exclusiva da vítima e fortuito externo
Assim como na alternativa C, ambos são excludentes, sem a presença de uma atenuante.
Compreender esses conceitos é crucial para resolver questões sobre responsabilidade civil do Estado. Sempre analise se há uma excludente e uma atenuante quando a questão assim o requer.
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Comentários
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GAB D
Responsabilidade civil DO ESTADO é objetiva;
- Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Teoria do risco administrativo (adotada em REGRA)
- Responsabilidade objetiva;
- Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado;
Excludentes de responsabilidade civil do estado
→ Culpa exclusiva da vítima
- A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima;
→ Caso fortuito ou força maior
- Situações imprevisíveis e inevitáveis.
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
→ Culpa recíproca ou concorrente
- O particular e o estado contribuem para a ocorrência do evento danoso.
gabarito D.
Atenção: o enunciado quer uma causa excludente do nexo de causalidade e uma atenuante.
- O fato exclusivo de terceiro é uma excludente do nexo de causalidade e a culpa concorrente da vítima não exclui o nexo, apenas atenua a responsabilidade.
Na teoria objetiva do risco administrativo, aplicada à responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, da Constituição Federal), a Administração Pública responde pelos danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa. No entanto, existem causas excludentes do nexo de causalidade, que rompem o vínculo entre a conduta estatal e o dano, afastando a responsabilidade do Estado.
Excludentes do Nexo de causalidade:
1) Culpa exclusiva da vítima
- Ocorre quando o dano foi causado exclusivamente pela conduta da própria vítima, sem qualquer contribuição da Administração Pública.
- Exemplo: Uma pessoa invade uma área restrita e sofre um acidente por desrespeitar as normas de segurança.
2) Fato exclusivo de terceiro
- O dano é causado exclusivamente por uma conduta de um terceiro, sem qualquer relação ou interferência do Estado.
- Exemplo: Um acidente causado por um veículo particular, sem qualquer contribuição de um agente público, mesmo que o fato ocorra em uma via pública.
3) Caso fortuito ou força maior (fortuito externo)
- Ocorre quando o dano resulta de um evento imprevisível e inevitável, totalmente alheio à vontade e controle do Estado.
- Exemplo: Desastres naturais, como enchentes, terremotos ou raios, que causem danos aos administrados, desde que não estejam relacionados à omissão do Estado na prevenção.
Atenção:
- Fortuito interno (problemas decorrentes da atividade do próprio Estado, como falha em equipamentos ou erro de servidores) não exclui a responsabilidade, pois está ligado ao risco assumido pela Administração Pública no exercício de suas funções.
- A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade, mas é considerada uma atenuante, reduzindo o valor da indenização proporcionalmente ao grau de culpa da vítima.
GABARITO: D
Quais são as causas que o Estado pode alegar para se eximir da responsabilidade civil?
É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil (ARE 1.385.315/RJ - RG- TEMA 1237)
- Força maior
- Caso fortuito
- Fato exclusivo da vítima
- Fato exclusivo de terceiro
Quanto às atenuantes de responsabilidade, as mesmas se diferenciam das causas excludentes de responsabilidade, uma vez que nas causas atenuantes há concausas ou causas concorrentes entre a atuação do agente público e da vítima. Nesse caso, não se exclui a responsabilidade do Estado, mas apenas a atenua.
Excludente de Responsabilidade Civil do Estado: (C A C)
Culpa exclusiva da vítima
Ato exclusivo de terceiros
Caso fortuito ou força maior
Atenuante de Responsabilidade Civil do Estado:
Culpa concorrente da vítima
Culpa concorrente de terceiro
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GAB D
►Causas que excluem a Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Exclusiva da Vítima
→ Culpa Exclusiva de Terceiro
→ Caso Fortuito ou Força Maior
àSe a culpa foi do EXCLUSIVA do particular, então EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
Se um cidadão sofre dano em seu patrimônio por evento da natureza, isso caracteriza força maior, que afasta a possibilidade de responsabilização civil do poder público.
É causa excludente? sim
Existe a possibilidade do Estado ser responsabilizado? Sim, em caso de omissão.
► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Concorrente da Vítima
→ Culpa Concorrente de Terceiro
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