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Q3157884 Direito Administrativo
Ao estudar a responsabilidade civil do Estado, com base no art. 37, §6º, da CRFB/88, Elina verificou que a Lei Maior consagra a responsabilização objetiva com base na teoria do risco administrativo, admitindo-se, portanto, causas excludentes do nexo de causalidade, bem como atenuantes da responsabilização, sendo que nesse último caso haverá impacto no quantum indenizatório.
Nesse contexto, assinale a opção que indica a correta conclusão de Elina com relação a uma causa excludente e uma atenuante, respectivamente.
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Vamos analisar a questão sobre a responsabilidade civil do Estado, mais especificamente no contexto do artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88). Este artigo estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, é a regra aqui.

A responsabilidade objetiva significa que não é necessário provar a culpa do agente público; basta demonstrar o dano e o nexo de causalidade entre a ação do agente e o dano sofrido. No entanto, há causas que podem excluir essa responsabilidade, conhecidas como excludentes do nexo de causalidade, e atenuantes que podem reduzir o valor da indenização.

Vamos entender melhor os conceitos envolvidos:

Causas Excludentes: São situações que rompem o nexo causal entre o ato da administração e o dano, como:

  • Culpa exclusiva da vítima: Quando o dano é resultado direto de ação ou omissão da própria vítima.
  • Fato de terceiro: Quando o dano é causado por um terceiro, sem relação com o agente público.
  • Fortuito externo: Eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais.

Atenuantes: Reduzem a indenização devida, como:

  • Culpa concorrente da vítima: Quando a vítima também contribui para o dano, a indenização pode ser reduzida proporcionalmente.

Agora, analisando as alternativas, temos:

Alternativa D - Fato exclusivo de terceiro e culpa concorrente da vítima

Esta é a alternativa correta. O fato exclusivo de terceiro é uma causa excludente do nexo causal, pois o dano é causado exclusivamente por um terceiro. Já a culpa concorrente da vítima é uma atenuante, pois a vítima contribuiu para o dano, reduzindo o quantum indenizatório.

Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - Culpa concorrente da vítima e fortuito interno

A culpa concorrente da vítima é uma atenuante, mas o fortuito interno não é uma excludente. Fortuito interno é algo previsível dentro das operações do Estado e, portanto, não rompe o nexo de causalidade.

Alternativa B - Fortuito interno e fato exclusivo de terceiro

Novamente, o fortuito interno não é uma excludente, enquanto o fato exclusivo de terceiro é, mas a combinação não está correta.

Alternativa C - Fortuito externo e culpa exclusiva da vítima

Aqui, ambos são excludentes do nexo causal. Não há um atenuante presente, portanto, a combinação não segue o padrão pedido na questão.

Alternativa E - Culpa exclusiva da vítima e fortuito externo

Assim como na alternativa C, ambos são excludentes, sem a presença de uma atenuante.

Compreender esses conceitos é crucial para resolver questões sobre responsabilidade civil do Estado. Sempre analise se há uma excludente e uma atenuante quando a questão assim o requer.

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GAB D

Responsabilidade civil DO ESTADO é objetiva;

  • Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

Teoria do risco administrativo (adotada em REGRA)

  • Responsabilidade objetiva;
  • Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado;

Excludentes de responsabilidade civil do estado 

→ Culpa exclusiva da vítima

  • A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima;

→ Caso fortuito ou força maior

  • Situações imprevisíveis e inevitáveis.

Atenuantes de responsabilidade civil do estado

 Culpa recíproca ou concorrente 

  • O particular e o estado contribuem para a ocorrência do evento danoso.

gabarito D.

Atenção: o enunciado quer uma causa excludente do nexo de causalidade e uma atenuante.

  • O fato exclusivo de terceiro é uma excludente do nexo de causalidade e a culpa concorrente da vítima não exclui o nexo, apenas atenua a responsabilidade.

Na teoria objetiva do risco administrativo, aplicada à responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, da Constituição Federal), a Administração Pública responde pelos danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa. No entanto, existem causas excludentes do nexo de causalidade, que rompem o vínculo entre a conduta estatal e o dano, afastando a responsabilidade do Estado.

Excludentes do Nexo de causalidade:

1) Culpa exclusiva da vítima

  • Ocorre quando o dano foi causado exclusivamente pela conduta da própria vítima, sem qualquer contribuição da Administração Pública.
  • Exemplo: Uma pessoa invade uma área restrita e sofre um acidente por desrespeitar as normas de segurança.

2) Fato exclusivo de terceiro

  • O dano é causado exclusivamente por uma conduta de um terceiro, sem qualquer relação ou interferência do Estado.
  • Exemplo: Um acidente causado por um veículo particular, sem qualquer contribuição de um agente público, mesmo que o fato ocorra em uma via pública.

3) Caso fortuito ou força maior (fortuito externo)

  • Ocorre quando o dano resulta de um evento imprevisível e inevitável, totalmente alheio à vontade e controle do Estado.
  • Exemplo: Desastres naturais, como enchentes, terremotos ou raios, que causem danos aos administrados, desde que não estejam relacionados à omissão do Estado na prevenção.

Atenção:

  • Fortuito interno (problemas decorrentes da atividade do próprio Estado, como falha em equipamentos ou erro de servidores) não exclui a responsabilidade, pois está ligado ao risco assumido pela Administração Pública no exercício de suas funções.
  • A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade, mas é considerada uma atenuante, reduzindo o valor da indenização proporcionalmente ao grau de culpa da vítima.

GABARITO: D

Quais são as causas que o Estado pode alegar para se eximir da responsabilidade civil? 

É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil (ARE 1.385.315/RJ - RG- TEMA 1237) 

  1. Força maior
  2. Caso fortuito
  3. Fato exclusivo da vítima
  4. Fato exclusivo de terceiro

Quanto às atenuantes de responsabilidade, as mesmas se diferenciam das causas excludentes de responsabilidade, uma vez que nas causas atenuantes há concausas ou causas concorrentes entre a atuação do agente público e da vítima. Nesse caso, não se exclui a responsabilidade do Estado, mas apenas a atenua.

Excludente de Responsabilidade Civil do Estado: (C A C)

Culpa exclusiva da vítima

Ato exclusivo de terceiros

Caso fortuito ou força maior

 

Atenuante de Responsabilidade Civil do Estado:

Culpa concorrente da vítima

Culpa concorrente de terceiro

_

GAB D

Causas que excluem a  Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Exclusiva da Vítima

    → Culpa Exclusiva de Terceiro

    → Caso Fortuito ou Força Maior

 

àSe a culpa foi do EXCLUSIVA do particular, então EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

Se um cidadão sofre dano em seu patrimônio por evento da natureza, isso caracteriza força maior, que afasta a possibilidade de responsabilização civil do poder público. 

É causa excludente? sim

Existe a possibilidade do Estado ser responsabilizado? Sim, em caso de omissão.

 

► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima

    → Culpa Concorrente de Terceiro

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