Maria, servidora pública municipal de Arraial do Cabo, teve...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3952863 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Maria, servidora pública municipal de Arraial do Cabo, teve indeferido o pagamento de adicional remuneratório ao qual entendia fazer jus, por meio de ato administrativo publicado em 15 de agosto de 2019. Em 20 de setembro de 2025, protocolou requerimento administrativo visando à revisão do ato. À luz do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arraial do Cabo, podemos afirmar que o prazo prescricional é de: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 768/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arraial do Cabo), art. 178, I, II, e § 1º: "Artigo 178º - O direito de requerer prescreve em: I – 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, ou que afetem interesses patrimoniais e créditos resultantes das relações de trabalho; II – 120 (cento e vinte) dias nos demais casos, salvo quando for prescrição legal, for fixado outro prazo. Parágrafo 1º - O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não foi publicado."

Tema central: prescrição administrativa patrimonial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque aplica o prazo de 120 dias previsto no art. 178, II, para os demais casos, mas aqui a matéria é patrimonial, pois se trata de adicional remuneratório. Além disso, erra o termo inicial: o § 1º do art. 178 manda contar da publicação do ato impugnado, e não da data do protocolo do requerimento de revisão.
B
Errada
Incorreta porque, embora acerte o termo inicial na publicação do ato, erra o prazo aplicável. O art. 178, I, reserva o prazo de 5 anos para atos que afetem interesses patrimoniais e créditos resultantes das relações de trabalho, exatamente o caso do indeferimento de adicional remuneratório.
C
Certa
A alternativa C reproduz exatamente a combinação normativa aplicável: o indeferimento de adicional remuneratório envolve vantagem pecuniária, portanto afeta interesse patrimonial e crédito resultante da relação de trabalho, hipótese enquadrada no art. 178, I, do Estatuto. Como o ato foi publicado, o termo inicial é o da publicação do ato impugnado, nos termos do art. 178, § 1º. Por isso, o prazo correto é quinquenal contado de 15/08/2019.
D
Errada
Incorreta porque acerta o prazo de 5 anos, mas adota termo inicial incompatível com o art. 178, § 1º. A lei fixa a contagem da data da publicação do ato impugnado ou, se não houver publicação, da ciência do interessado. Não há base legal para contar da 'data do indeferimento do pedido administrativo' como marco autônomo quando o ato foi publicado.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar adicional remuneratório como caso residual de 120 dias e deslocar o termo inicial para o protocolo do pedido de revisão, quando a lei manda contar da publicação do ato impugnado.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro qualifique o objeto do ato: se envolver remuneração, vantagem pecuniária ou crédito funcional, a hipótese é patrimonial.
  • No art. 178, o prazo de 120 dias é residual; antes de usá-lo, exclua a incidência do inciso I.
  • Para achar o termo inicial, verifique se o ato foi publicado: havendo publicação, a contagem começa nela, não em requerimento posterior.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo