Maria, servidora pública municipal de Arraial do Cabo, teve...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 768/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arraial do Cabo), art. 178, I, II, e § 1º: "Artigo 178º - O direito de requerer prescreve em: I – 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, ou que afetem interesses patrimoniais e créditos resultantes das relações de trabalho; II – 120 (cento e vinte) dias nos demais casos, salvo quando for prescrição legal, for fixado outro prazo. Parágrafo 1º - O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não foi publicado."
- Primeiro qualifique o objeto do ato: se envolver remuneração, vantagem pecuniária ou crédito funcional, a hipótese é patrimonial.
- No art. 178, o prazo de 120 dias é residual; antes de usá-lo, exclua a incidência do inciso I.
- Para achar o termo inicial, verifique se o ato foi publicado: havendo publicação, a contagem começa nela, não em requerimento posterior.
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