Entre as espécies de atos administrativos, aquele destinado...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A descrição do enunciado corresponde ao ato administrativo normativo, pois se trata da espécie que veicula comandos gerais e abstratos destinados a explicitar, complementar ou viabilizar a execução da lei; por isso, entre as alternativas, a correta é a letra D.
- Se o enunciado mencionar comandos gerais e abstratos para complementar ou explicitar a lei, pense em ato normativo.
- Exclua ato punitivo quando a função descrita não for sancionar infração.
- Exclua ato negocial quando o enunciado não tratar de consentimento administrativo ou situação individual concreta.
- Exclua ato enunciativo quando houver criação de disciplina geral, porque essa espécie apenas declara, certifica ou opina.
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Punitivo: aplica sanções a quem comete infrações administrativas.
Negocial: manifesta concordância da Administração com pedido do particular.
Enunciativo: apenas declara ou certifica fatos, sem gerar efeitos jurídicos.
Normativo: cria regras gerais e abstratas para complementar a lei.
Atos Normativos: São aqueles que contêm um comando geral e abstrato, visando a correta aplicação da lei. Eles não inovam originariamente no ordenamento jurídico (pois isso é função da lei), mas expedem normas complementares para detalhar e especificar os mandamentos legais, permitindo sua execução fiel. Exemplos comuns citados indiretamente nas fontes incluem os decretos e regulamentos.
A - Punitivo: São atos que visam aplicar sanções a servidores ou particulares, como uma multa ou advertência, possuindo efeitos concretos e específicos, e não gerais e abstratos.
B - Negocial: São atos praticados em situações onde a vontade do particular coincide com a da Administração para a obtenção de um benefício ou direito, como a concessão de uma licença.
C - Enunciativo: São atos que se limitam a certificar, declarar ou atestar um fato ou situação preexistente (como certidões), sem impor comandos de conduta ou especificar mandamentos de lei de forma abstrata
A alternativa correta é a D (normativo).
Justificativa das Alternativas
A — Incorreta: Atos punitivos são aqueles que contêm uma sanção administrativa imposta aos que infringem a lei ou o dever funcional (ex: aplicação de multa ou suspensão disciplinar). Não possuem caráter geral e abstrato de regulação legal.
B — Incorreta: Atos negociais são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração Pública coincidente com a pretensão do particular, conferindo-lhe um direito ou faculdade (ex: licenças, permissões e autorizações).
C — Incorreta: Atos enunciativos são aqueles que apenas attestam, certificam, opinam ou dão conhecimento de uma situação de fato ou de direito, sem conter comando imperativo ou inovação na ordem jurídica (ex: certidões, atestados e pareceres).
D — Correta: Os atos normativos (ou gerais) são exatamente aqueles expedidos com a finalidade de explicitar, detalhar e especificar os mandamentos da lei para a sua correta execução. Caracterizam-se essencialmente pela generalidade (atingem a todos os que se encontrem na mesma situação abstrata) e pela abstração (não exaurem seus efeitos com um único cumprimento, regendo uma série indeterminada de casos futuros), a exemplo dos decretos regulamentares.
Distrator da Banca
O principal distrator utilizado pela banca nesta questão é a Alternativa C (enunciativo) ou a confusão com atos negociais/ordinatórios. As bancas frequentemente alternam os conceitos clássicos da classificação dos atos administrativos (quanto aos efeitos e ao conteúdo) para confundir o candidato que decora siglas sem entender a finalidade prática. O distrator "enunciativo" tenta induzir ao erro o estudante que confunde um ato que "explica/especifica" a lei com um ato que "enuncia/certifica" dados ou fatos administrativos.
Resumo do Assunto para Estudo Posterior
O tema central envolve a Classificação dos Atos Administrativos quanto ao seu Conteúdo e Efeitos, estruturados na doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e Diógenes Gasparini.
Atos Normativos: São atos gerais e abstratos editados pelo Chefe do Poder Executivo ou órgãos competentes (como decretos, regulamentos, regimentos, resoluções e deliberações) com o objetivo de esclarecer a lei para a sua fiel execução (poder regulamentar/normativo). Não criam direitos novos nem obrigações autônomas que já não derivem da lei, mas moldam as diretrizes gerais de aplicação.
Principais Espécies de Atos Administrativos (Visão Geral):
Normativos: Geral e abstrato (regulamentos, decretos).
Ordinários: Visam disciplinar a conduta interna dos órgãos e agentes (instruções, circulares, portarias).
Negociais: Contêm consentimento do Estado para o particular exercer atividade (licença, permissão).
Enunciativos: Atestam fatos ou emitem opiniões jurídicas sem imperatividade (certidões, atestados, pareceres).
Punitivos: Aplicam sanções por infrações legais ou disciplinares (multas).
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