Entre as espécies de atos administrativos, aquele destinado...

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Q3952859 Direito Administrativo
Entre as espécies de atos administrativos, aquele destinado a especificar os mandamentos da lei, caracterizado pela generalidade e abstração, recebe a seguinte denominação: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A descrição do enunciado corresponde ao ato administrativo normativo, pois se trata da espécie que veicula comandos gerais e abstratos destinados a explicitar, complementar ou viabilizar a execução da lei; por isso, entre as alternativas, a correta é a letra D.

Tema central: Ato administrativo normativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Ato punitivo é o que impõe sanção administrativa em razão de infração administrativa ou funcional. Seu critério jurídico é sancionatório, não a edição de comandos gerais e abstratos para complementar a lei.
B
Errada
Incorreta. Ato negocial é manifestação de consentimento da Administração ou disciplina situação individual do administrado, como nos atos de efeito individual e concreto. Falta a essa espécie o traço decisivo exigido no enunciado: generalidade e abstração.
C
Errada
Incorreta. Ato enunciativo apenas declara, certifica ou emite opinião sobre fatos ou situações, como certidões, atestados e pareceres. O erro está em atribuir a ele conteúdo normativo geral e abstrato, que ele não possui.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à espécie de ato administrativo que possui conteúdo geral e abstrato e serve para explicitar ou especificar os mandamentos da lei. Esse é precisamente o conceito de ato normativo adotado na classificação tradicional mencionada na base, razão pela qual a descrição do enunciado coincide de modo direto com essa categoria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ato normativo e ato enunciativo: o verbo “especificar” pode induzir erro, mas o dado decisivo é que o enunciado fala em generalidade e abstração, características próprias do ato normativo, não de simples declaração ou certificação.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar comandos gerais e abstratos para complementar ou explicitar a lei, pense em ato normativo.
  • Exclua ato punitivo quando a função descrita não for sancionar infração.
  • Exclua ato negocial quando o enunciado não tratar de consentimento administrativo ou situação individual concreta.
  • Exclua ato enunciativo quando houver criação de disciplina geral, porque essa espécie apenas declara, certifica ou opina.

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Punitivo: aplica sanções a quem comete infrações administrativas.

Negocial: manifesta concordância da Administração com pedido do particular.

Enunciativo: apenas declara ou certifica fatos, sem gerar efeitos jurídicos.

Normativo: cria regras gerais e abstratas para complementar a lei.

Atos Normativos: São aqueles que contêm um comando geral e abstrato, visando a correta aplicação da lei. Eles não inovam originariamente no ordenamento jurídico (pois isso é função da lei), mas expedem normas complementares para detalhar e especificar os mandamentos legais, permitindo sua execução fiel. Exemplos comuns citados indiretamente nas fontes incluem os decretos e regulamentos.

A - Punitivo: São atos que visam aplicar sanções a servidores ou particulares, como uma multa ou advertência, possuindo efeitos concretos e específicos, e não gerais e abstratos.

B - Negocial: São atos praticados em situações onde a vontade do particular coincide com a da Administração para a obtenção de um benefício ou direito, como a concessão de uma licença.

C - Enunciativo: São atos que se limitam a certificar, declarar ou atestar um fato ou situação preexistente (como certidões), sem impor comandos de conduta ou especificar mandamentos de lei de forma abstrata

A alternativa correta é a D (normativo).

Justificativa das Alternativas

  • A — Incorreta: Atos punitivos são aqueles que contêm uma sanção administrativa imposta aos que infringem a lei ou o dever funcional (ex: aplicação de multa ou suspensão disciplinar). Não possuem caráter geral e abstrato de regulação legal.

  • B — Incorreta: Atos negociais são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração Pública coincidente com a pretensão do particular, conferindo-lhe um direito ou faculdade (ex: licenças, permissões e autorizações).

  • C — Incorreta: Atos enunciativos são aqueles que apenas attestam, certificam, opinam ou dão conhecimento de uma situação de fato ou de direito, sem conter comando imperativo ou inovação na ordem jurídica (ex: certidões, atestados e pareceres).

  • D — Correta: Os atos normativos (ou gerais) são exatamente aqueles expedidos com a finalidade de explicitar, detalhar e especificar os mandamentos da lei para a sua correta execução. Caracterizam-se essencialmente pela generalidade (atingem a todos os que se encontrem na mesma situação abstrata) e pela abstração (não exaurem seus efeitos com um único cumprimento, regendo uma série indeterminada de casos futuros), a exemplo dos decretos regulamentares.

Distrator da Banca

O principal distrator utilizado pela banca nesta questão é a Alternativa C (enunciativo) ou a confusão com atos negociais/ordinatórios. As bancas frequentemente alternam os conceitos clássicos da classificação dos atos administrativos (quanto aos efeitos e ao conteúdo) para confundir o candidato que decora siglas sem entender a finalidade prática. O distrator "enunciativo" tenta induzir ao erro o estudante que confunde um ato que "explica/especifica" a lei com um ato que "enuncia/certifica" dados ou fatos administrativos.

Resumo do Assunto para Estudo Posterior

O tema central envolve a Classificação dos Atos Administrativos quanto ao seu Conteúdo e Efeitos, estruturados na doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e Diógenes Gasparini.

  • Atos Normativos: São atos gerais e abstratos editados pelo Chefe do Poder Executivo ou órgãos competentes (como decretos, regulamentos, regimentos, resoluções e deliberações) com o objetivo de esclarecer a lei para a sua fiel execução (poder regulamentar/normativo). Não criam direitos novos nem obrigações autônomas que já não derivem da lei, mas moldam as diretrizes gerais de aplicação.

  • Principais Espécies de Atos Administrativos (Visão Geral):

    1. Normativos: Geral e abstrato (regulamentos, decretos).

    2. Ordinários: Visam disciplinar a conduta interna dos órgãos e agentes (instruções, circulares, portarias).

    3. Negociais: Contêm consentimento do Estado para o particular exercer atividade (licença, permissão).

    4. Enunciativos: Atestam fatos ou emitem opiniões jurídicas sem imperatividade (certidões, atestados, pareceres).

    5. Punitivos: Aplicam sanções por infrações legais ou disciplinares (multas).

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