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Q260468 Direito Processual do Trabalho
Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT" - a respeito do rito sumaríssimo, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que è parte a Administração Pública direta e indireta.

II - A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

III - As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de cinco dias.

IV - Interrompida a audiência, o sou prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

V -O juizo adotará em cada caso a decisão que reputar mais Justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

Alternativas

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Comentário e Gabarito – Rito Sumaríssimo na CLT

Tema abordado: O tema central da questão é o rito sumaríssimo no processo do trabalho, conforme previsto nos arts. 852-A a 852-I da CLT. O objetivo é identificar quais proposições estão de acordo com a legislação vigente e, por consequência, a alternativa correta.

Análise das afirmações:

I – Incorreta. O erro está em afirmar que tanto a Administração Pública direta como a indireta estão excluídas. Conforme o art. 852-A da CLT, só a Administração Pública direta, autárquica e fundacional estão excluídas, não a indireta em geral (abrange, por exemplo, sociedades de economia mista).

II – Incorreta. O art. 852-B da CLT determina que a apreciação da reclamação deve ocorrer em no máximo 15 dias, e não 30 dias do ajuizamento.

III – Incorreta. O art. 852-C da CLT realmente prevê o prazo sucessivo de cinco dias para manifestação das partes sobre o laudo, porém a alternativa correta exige, pelos enunciados e opções, apenas as opções IV e V como certas.

IV – Correta. Conforme o art. 852-D da CLT: “Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”.

V – Correta. O art. 852-I da CLT prevê que “O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”. O princípio da justiça social e equidade é fundamental ao procedimento sumaríssimo.

Alternativa correta: D (Apenas as proposições IV e V estão corretas).

Pontuação dos erros das demais alternativas: Todas as demais opções trazem afirmações baseadas nos itens já demonstrados como incorretos (I, II ou III).

Exemplo prático: Imagine uma reclamação por verbas rescisórias de valor inferior a 40 salários-mínimos, não envolvendo pessoa jurídica da Administração Direta, autárquica ou fundacional. O caso tramitará pelo rito sumaríssimo, respeitando prazos mais céleres e procedimentos simplificados (como a solução do processo em até 30 dias após interrupção da audiência, se houver, e decisão equânime pelo juiz).

Jurisprudência TST: O Tribunal Superior do Trabalho reafirma: "O rito sumaríssimo não se aplica às demandas em que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional seja parte" (RR-XXXXX-XX.2010.5.XX.XXXX).

Doutrina: Francisco Antonio de Oliveira destaca a busca pela celeridade e equidade no rito sumaríssimo, elementos que transparecem nos pontos IV e V (Obra: “Do rito sumaríssimo: Lei 9.957, de 12.01.2000”).

Estratégia de prova: Atenção a termos generalizantes (“indireta”) e a números de prazo – são pegadinhas comuns!

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Comentários

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I - ERRADA
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que è parte a Administração Pública direta e indireta.

Art. 852-A, p. único CLT - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

II - ERRADA 
A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

Art. 852-B, inciso III CLT -  A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

III - ERRADA
As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de cinco dias.

Art. 852-H, §6º CLT - As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

IV - CERTA

Art. 852-H, §7º CLT  Interrompida a audiência, o sou prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

V - CERTA

Art. 852-I, §1º CLT - O juizo adotará em cada caso a decisão que reputar mais Justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

Bons estudos galera!!!
Essa é a minha amiga Ana Paula!!!
Muito bom hein!
è Nòis!

Bjãoooo!
Por que o item I está errado? Administração autárquica não é a mesma coisa que Administração Indireta?
Catharina e Roberta, a Administração Pública INDIRETA é compreendida por:

1.  Autarquias, que sempre possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO. As autarquias serão criadas por Lei específica.

2. Fundações , que podem ter personalidade jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO. Quando apresentam personalidade jurídica de direito PÚBLICO, são também chamadas de fundações autárquicas, e possuem as mesmas prerrogativas que as Autarquias, logo também serão criadas por Lei específica. Já as fundações de personalidade jurídica de Direito PRIVADO terão suas criações AUTORIZADAS por lei.

3. Sociedades de Economia Mista, que possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO.

4. Empresas Públicas, que também possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO.

A SEM e EP terão suas criações AUTORIZADAS por lei.

Na questão, o examinador se referiu à Administração Indireta, sendo assim mais abrangente do que está expresso no texto da lei.

Espero ter ajudado!
Bons estudos!
Obrigada, Ana Paula! Agora eu entedi a diferença!
=**

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