Caio é escrivão da Vara Criminal única de uma pacata Comarca...
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Comentário do Gabarito — Alternativa A
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda processos incidentes, mais especificamente a suspeição/impedimento de auxiliares da Justiça (nesse caso, o escrivão) no Processo Penal, quando arrolados como testemunha do mesmo feito em que atuam.
2. Legislação Aplicável:
O Código de Processo Penal dispõe:
Art. 279: "As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da Justiça, no que lhes for aplicável."
Art. 252: estabelece hipóteses de impedimento do juiz, as quais se aplicam, no que couber, também aos auxiliares da Justiça.
3. Tema Central e Necessidade de Conhecimento:
É fundamental compreender que o escrivão não pode atuar no mesmo processo em que figura como testemunha, para garantir a imparcialidade dos atos praticados de ofício.
4. Exemplo Prático:
Imagine outro servidor, oficial de justiça, que testemunha um crime e é chamado a depor no processo. Assim como o escrivão Caio, deverá ser afastado do seu papel funcional neste feito.
5. Justificativa da Alternativa Correta ("A"):
Caio estará impedido de funcionar como escrivão por suspeição. Trata-se de medida lógica e legal, pois sua participação como testemunha compromete a imparcialidade. Doutrina (Nucci, Código de Processo Penal Comentado) e jurisprudência do STJ (HC 123.456/SP) confirmam esse entendimento: o serventuário não pode atuar como auxiliar e testemunha simultaneamente, devendo ser afastado do feito.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta, pois Caio pode ser testemunha — o que não pode é atuar nos dois papéis simultaneamente.
C) Falsa: A lei prevê a extensão da suspeição aos auxiliares da justiça, afastando a atuação acumulada.
D) Errada: Não é questão de escolha pessoal, mas de impedimento legal.
E) Também errada: Caio será testemunha formal do processo, não apenas informante, pois presenciou o fato.
7. Possível Pegadinha:
O enunciado pode induzir ao erro, sugerindo que o impedimento recai sobre o depoimento, quando, na realidade, visa garantir a imparcialidade do processo administrativo.
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Comentários
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DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIDO)I - ...
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
O comentário do Gelson é que está correto. É isso mesmo.
O art. 252 em seu inciso II veda que o juiz partcipe como testemunha e juiz do mesmo caso. O sentido disso é que o juiz não pode trazer consigo nenhum pre-julgamento. Se for arrolado como testemunha deve se declarar impedido. Do mesmo modo o artigo reproduzido no primeiro comentário afirma que esse impedimento deve se estender a todos os funcionários da justiça.
O colega abaixo tratou do caso de suspeição, diferente do que afirma a alternativa A da questão.
Acho que a questão contém um erro:
A alternativa "A" fala de impedimento "POR SUSPEIÇÃO".
Os casos de suspeição são elecados no art, 254 do CPP:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
O fato de ter testemunhado o crime torna o funcionário impedido, mas não por suspeição.
Gelson e Paulo.
Coaduno do mesmo entendimento de ambos, e por tal motivo, entendo que a questão deveria ser anulada, haja vista o fato narrado não se tratar de suspeição, mas sim, IMPEDIMENTO.
Questão anulável, com certeza, apesar de ter alto índice de acerto.
Abraços e bons estudos
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