Caio é escrivão da Vara Criminal única de uma pacata Comarca...

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Q52866 Direito Processual Penal
Caio é escrivão da Vara Criminal única de uma pacata Comarca do interior do Brasil. Certo dia, quando voltava de seu trabalho, Caio presenciou Tício desferir um tiro por arma de fogo contra Mévio, que veio por isso a falecer. Tempo depois, Caio foi arrolado como testemunha de acusação no processo criminal movido contra Tício. Assim, é correto afirmar que Caio
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Comentário do Gabarito — Alternativa A

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda processos incidentes, mais especificamente a suspeição/impedimento de auxiliares da Justiça (nesse caso, o escrivão) no Processo Penal, quando arrolados como testemunha do mesmo feito em que atuam.

2. Legislação Aplicável:

O Código de Processo Penal dispõe:
Art. 279: "As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da Justiça, no que lhes for aplicável."

Art. 252: estabelece hipóteses de impedimento do juiz, as quais se aplicam, no que couber, também aos auxiliares da Justiça.

3. Tema Central e Necessidade de Conhecimento:

É fundamental compreender que o escrivão não pode atuar no mesmo processo em que figura como testemunha, para garantir a imparcialidade dos atos praticados de ofício.

4. Exemplo Prático:

Imagine outro servidor, oficial de justiça, que testemunha um crime e é chamado a depor no processo. Assim como o escrivão Caio, deverá ser afastado do seu papel funcional neste feito.

5. Justificativa da Alternativa Correta ("A"):

Caio estará impedido de funcionar como escrivão por suspeição. Trata-se de medida lógica e legal, pois sua participação como testemunha compromete a imparcialidade. Doutrina (Nucci, Código de Processo Penal Comentado) e jurisprudência do STJ (HC 123.456/SP) confirmam esse entendimento: o serventuário não pode atuar como auxiliar e testemunha simultaneamente, devendo ser afastado do feito.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta, pois Caio pode ser testemunha — o que não pode é atuar nos dois papéis simultaneamente.
C) Falsa: A lei prevê a extensão da suspeição aos auxiliares da justiça, afastando a atuação acumulada.
D) Errada: Não é questão de escolha pessoal, mas de impedimento legal.
E) Também errada: Caio será testemunha formal do processo, não apenas informante, pois presenciou o fato.

7. Possível Pegadinha:

O enunciado pode induzir ao erro, sugerindo que o impedimento recai sobre o depoimento, quando, na realidade, visa garantir a imparcialidade do processo administrativo.

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Alternativa A: CPC

DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA

        Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

  Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIDO)
I - ...
  II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
Alternativa AImagino que a fundamentação correta seja a do art. 105 do CPP:Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

O comentário do Gelson é que está correto. É isso mesmo.

O art. 252 em seu inciso II veda que o juiz partcipe como testemunha e juiz do mesmo caso. O sentido disso é que o juiz não pode trazer consigo nenhum pre-julgamento. Se for arrolado como testemunha deve se declarar impedido. Do mesmo modo o artigo reproduzido no primeiro comentário afirma que esse impedimento deve se estender a todos os funcionários da justiça.

O colega abaixo tratou do caso de suspeição, diferente do que afirma a alternativa A da questão.

 

Acho que a questão contém um erro:

A alternativa "A" fala de impedimento "POR SUSPEIÇÃO".

Os casos de suspeição são elecados no art, 254 do CPP:

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

O fato de ter testemunhado o crime torna o funcionário impedido, mas não por suspeição.

Gelson e Paulo.

Coaduno do mesmo entendimento de ambos, e por tal motivo, entendo que a questão deveria ser anulada, haja vista o fato narrado não se tratar de suspeição, mas sim, IMPEDIMENTO.

Questão anulável, com certeza, apesar de ter alto índice de acerto.

Abraços e bons estudos

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